DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970
Altera a vigência do decreto de 19 de junho de 1970, que dispõe sôbre relotação do cargos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica alterada a redação do artigo 4.° do decreto de
19 de junho de 1970, que dispõe sôbre
relotação de cargos e funções, na seguinte
conformidade:
"Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor em 2 de julho de 1970."
Artigo 2.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de junho de
1970.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de l970,
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.