DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970

Altera a vigência do decreto de 19 de junho de 1970, que dispõe sôbre relotação do cargos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a redação do artigo 4.° do decreto de 19 de junho de 1970, que dispõe sôbre relotação de cargos e funções, na seguinte conformidade:
"Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor em 2 de julho de 1970."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de junho de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de l970,
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ  
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.