DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 1970
Dá denominação a estabelecimento de ensino
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando que o Professor Doutor José Mariano Correia de
Camargo Aranha, cujo centenário de nascimento a Faculdade de
Direito da Universidade de São Paulo comemorou condignamente por
ter sido um de seus mais eminentes mestres, destacou-se sobremaneira,
na sua geração, dentre os homens de pensamento e estudo;
Considerando que o Professor Camargo Aranha foi notável cultor
de letras jurídicas, especialmente as relativas à
economia, comércio, fundamentos do direito universal de acesso
à propriedade e suas relações na vida
internacional;
Considerando que o seu exemplo, - notabilizando-se desde a juventude,
como Professor de Direito - deve ser rememorado para os jovens que
estudam;
Considerando, por fim, que Govêrno do Estado, associando-se
às comemorações do centenário de nascimento
do Professor Camargo Aranha, faz justiça a sua memória;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professor Camargo Aranha" o Colégio Comercial Estadual de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 13 de fevereiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.