DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 1970

Dá denominação a estabelecimento de ensino

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o Professor Doutor José Mariano Correia de Camargo Aranha, cujo centenário de nascimento a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo comemorou condignamente por ter sido um de seus mais eminentes mestres, destacou-se sobremaneira, na sua geração, dentre os homens de pensamento e estudo;
Considerando que o Professor Camargo Aranha foi notável cultor de letras jurídicas, especialmente as relativas à economia, comércio, fundamentos do direito universal de acesso à propriedade e suas relações na vida internacional;
Considerando que o seu exemplo, - notabilizando-se desde a juventude, como Professor de Direito - deve ser rememorado para os jovens que estudam;
Considerando, por fim, que Govêrno do Estado, associando-se às comemorações do centenário de nascimento do Professor Camargo Aranha, faz justiça a sua memória;

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professor Camargo Aranha" o Colégio Comercial Estadual de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 13 de fevereiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.