DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel com benfeitorias, situado no distrito, município e
comarca de São José do Rio Preto, necessário à instalação da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de São José do Rio Preto
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado,
com a redação dada pela Emenda n.º 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um imóvel com benfeitorias,
encerrando a área de 172.442,00 m² (cento e setenta e dois mil,
quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados), distrito,
município e comarca de São José do Rio Prêto, que
consta pertencer à Cúria Diocesana de São
José do Rio Preto, "Bispado de Rio Preto - Seminário
Menor Nossa Senhora da Paz", necessário à
instalação da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de São José do Rio Prêto, com as medidas e
confrontações constantes da planta e memorial descritivo
anexos ao processo n.º 32.767|69, da Procuradoria Geral do Estado,
a saber:
"Iniciam-se no ponto "A"
denominado em planta anexa, situado no alinhamento da rua
Cristovão Colombo, a 8,00 metros do ponto de intercessão
com o alinhamento da rua Felício José Miziara;
daí, segue em linha reta pelo canto chanfrado na distância
de 12,00 metros até o ponto "B", situado no alinhamento, da rua
Felicio José Miziara; daí, segue pelo alinhamento da
citada rua, com o rumo de 32.º 25' NO, na distância de 339,90
metros até o ponto "C"; daí, deflete à direita e
segue em linha reta pelo canto chanfrado na distância de 12,00
metros até o ponto "D", situado no alinhamento do prolongamento
da rua "25"; daí, segue com o rumo de 57.º 45' NE, pelo
alinhamento do prolongamento da rua "25", na distância de 469,00
metros até o ponto "E"; daí, deflete à direita e
segue em linha reta pelo canto chanfrado na distância de 12,00
metros até o ponto "F", situado no alinhamento da rua Emilio
Nicoletti; daí, segue pelo alinhamento desta rua com rumo de
32.º 22' SE, na distância de 339,00 metros até o ponto
"G"; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo
canto chanfrado na distância de 12,00 metros até o
ponto "H", situado no alinhamento da rua Cristovão Colombo;
daí, segue pelo alinhamento desta rua, com o rumo de 57.º
36' SO, na distância de 470,02 metros até o ponto "A",
início da presente descrição".
A benfeitoria é
constituida de um edificio de dois pavimentos encerrando uma
área de 9.869,50 m² (nove mil oitocentos e sessenta e nove
metros quadrados e cincoenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria
"4.2.1.0" da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
São José do Rio Prêto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.