DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel com benfeitorias, situado no distrito, município e comarca de São José do Rio Preto, necessário à instalação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um imóvel com benfeitorias, encerrando a área de 172.442,00 m² (cento e setenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados), distrito, município e comarca de São José do Rio Prêto, que consta pertencer à Cúria Diocesana de São José do Rio Preto, "Bispado de Rio Preto - Seminário Menor Nossa Senhora da Paz", necessário à instalação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, com as medidas e confrontações constantes da planta e memorial descritivo anexos ao processo n.º 32.767|69, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:

"Iniciam-se no ponto "A" denominado em planta anexa, situado no alinhamento da rua Cristovão Colombo, a 8,00 metros do ponto de intercessão com o alinhamento da rua Felício José Miziara; daí, segue em linha reta pelo canto chanfrado na distância de 12,00 metros até o ponto "B", situado no alinhamento, da rua Felicio José Miziara; daí, segue pelo alinhamento da citada rua, com o rumo de 32.º 25' NO, na distância de 339,90 metros até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo canto chanfrado na distância de 12,00 metros até o ponto "D", situado no alinhamento do prolongamento da rua "25"; daí, segue com o rumo de 57.º 45' NE, pelo alinhamento do prolongamento da rua "25", na distância de 469,00 metros até o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo canto chanfrado na distância de 12,00 metros até o ponto "F", situado no alinhamento da rua Emilio Nicoletti; daí, segue pelo alinhamento desta rua com rumo de 32.º 22' SE, na distância de 339,00 metros até o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo canto chanfrado na distância de 12,00 metros   até o ponto "H", situado no alinhamento da rua Cristovão Colombo; daí, segue pelo alinhamento desta rua, com o rumo de 57.º 36' SO, na distância de 470,02 metros até o ponto "A", início da presente descrição".
A benfeitoria é constituida de um edificio de dois pavimentos encerrando uma área de 9.869,50 m² (nove mil oitocentos e sessenta e nove metros quadrados e cincoenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria "4.2.1.0" da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1970. 
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.