DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1970

Dispõe sôbre o afastamento de servidores que acumulam cargos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- O servidor que acumular cargos sòmente poderá afastar-se de ambos com prejuizo de vencimentos, respeitadas as seguintes condições:

I - quando afastado para exercer outros dois cargos compatíveis, contará o tempo em relação a ambos;
II - na hipótese se afastamento para exercer em regime especial de trabalhos, contará o tempo com referência a apenas um cargo.
Parágrafo único - Fica vedado em qualquer caso, o afastamento de dois cargos para o exercício de um terceiro, "em regime comum de trabalho".
Artigo 2.º - O ato que autorizar o afastamento, nos têrmos do item II, do artigo anterior, especificará obrigatoriamente, em relação a qual dêles será feita a contagem de tempo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na datra de sua publicação, revogado o artigo 11 do Decreto n. 45.088, de 4 de agôsto de 1965.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Luis Arrôbas Martins. Secretário da Fazenda
Antônio José Rofrigues Filho. Secretário da Agricultura
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Eduardo Riomey Yassuda, respondendo pelo expediente da Secretaria dos Transportes
Hely Lopes Meirelles, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
José Felício Castellano, Secretário da Promoção Social
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Orlando Gabriel Zancaner. Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Dilson Domingos Funaro., Secretário de Economia e Planejamento
Tibiriçá Botelho Filho, Secretário do Interior
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 1970. 

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A