DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente, constituido pelo Decreto-Lei de 9 de outubro de 1969 e Decreto de 15 de dezembro de 1969, em decorrência dos artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 10.388, de 6 de novembro de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais;

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 2.238.769,00 (Dois milhões, duzentos e trinta e oito mil, setecentos e sessenta e nove cruzeiros), às dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:



Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua, publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galliazzi, Responsável pelo S. N. A.