DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 1970

Dá denominação de "Professôra Luzia de Queiroz e Oliveira" a estabelecimento de ensino

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que o desenvolvimento intelectual e social da comunidade muito deve aquêles que fazem do seu trabalho um instrumento propulsor e eficiente do progresso,
Considerando os relevantes serviços prestados pela professôra Luzia de Queiroz e Oliveira, como mestra dedicada, sem medida de sacrifícios, à magna missão de educar, porque antevia, em seus alunos, o próprio destino da Pátria;
Considerando, enfim pedido formulado por professores e funcionários do Grupo Escolar de Itaquera,

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Grupo Escolar Professôra Luzia de Queiroz e Oliveira", o Grupo Escolar de Itaquera.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.