DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por
doação, da Prefeitura Municipal de Pirajuí
imóvel situado naquêle município, com benfeitorias,
onde se acha instalado o Ginásio Industrial de Pirajuí
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do
Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura
Municipal de Pirajuí, uma área de terreno de forma
retangular, com 3.872,00 m² (três mil e oitocentos e setenta e
dois metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situada no distrito,
município e comarca de Pirajuí, onde se acha instalado o
Ginásio Industrial de Pirajuí, com as medidas e
confrontações da planta anexa ao processo P.P.J -
38.226-62 referente ao processo n. 33.248, da Procuradoria Geral do
Estado, a saber "Frente para a rua José Bonifácio, na
extensão de 44,00 metros; do lado esquerdo de quem olha para o
imóvel, confrontando com propriedade da Santa Casa de
Misericórdia e do Sr. Manoel Pereira Eça, na
extensão de 88,00 metros, do lado direito, confrontando com a
rua 1.º de Maio, na extensão de 88,00 metros, nos fundos
confrontando com a rua Voluntário Benedito Pimenta, na
extensão de 44,00 metros. As benfeitorias consistem numa
construção térrea, tipo modesto, abrangendo uma
área construida de 666,50 m² (seiscentos e sessenta e seis
metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1970
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura
Municipal de Pirajuí, imóvel situado naquêle
município, com benfeitorias, onde se acha instalado o
Ginásio Industrial de Pirajuí.
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..
.. .. .. .. .. .. com as medidas e confrontações da
planta anexa ao processo P. P. J. 38.226-62 referente ao .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..
.. .. .. .. .. .. com as medidas e confrontações da
planta anexa ao processo P. P. I. 38.226-62 referente ao .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..