DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Pirajuí imóvel situado naquêle município, com benfeitorias, onde se acha instalado o Ginásio Industrial de Pirajuí

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Pirajuí, uma área de terreno de forma retangular, com 3.872,00 m² (três mil e oitocentos e setenta e dois metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situada no distrito, município e comarca de Pirajuí, onde se acha instalado o Ginásio Industrial de Pirajuí, com as medidas e confrontações da planta anexa ao processo P.P.J - 38.226-62 referente ao processo n. 33.248, da Procuradoria Geral do Estado, a saber "Frente para a rua José Bonifácio, na extensão de 44,00 metros; do lado esquerdo de quem olha para o imóvel, confrontando com propriedade da Santa Casa de Misericórdia e do Sr. Manoel Pereira Eça, na extensão de 88,00 metros, do lado direito, confrontando com a rua 1.º de Maio, na extensão de 88,00 metros, nos fundos confrontando com a rua Voluntário Benedito Pimenta, na extensão de 44,00 metros. As benfeitorias consistem numa construção térrea, tipo modesto, abrangendo uma área construida de 666,50 m² (seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados)".

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Pirajuí, imóvel situado naquêle município, com benfeitorias, onde se acha instalado o Ginásio Industrial de Pirajuí.

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação .. .. .. .. .. .. ..
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Leia-se:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação,
.. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..  .. .. .. .. .. .. .. com as medidas e confrontações da planta anexa ao processo P. P. I. 38.226-62 referente ao .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..