ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de sua satribuições legais e nos
têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei
Federal n.º 3.365, de 21 de julho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas
ou instituída servidão permanente de passagem, pela Centrais
Elétricas de São Paulo S.A - CESP, por via
amigável ou judicial, as áreas de terrenos abaixo
caracterizadas; com benfeitorias, situadas no estado de São
Paulo, necessárias à construção de linha de
transmissão de energia elétrica, assentamento de torres e
desenvolvimento de obras, com todos os serviços
acessórios e correlataos, com as medidas e
confrontações constantes das plantas e memoriais
elaborados pela referida companhoa, a saber:
Uma área de terreno com 1,08 ha, situada no Município de
São José dos Campos, comarca de São José
dos Campos, que consta pertencer a Juarez de Souza.
Uma área de terreno com 2,329 ha, situada no Município de
São José dos Campos, comarca de São José
dos Campos, que consta pertencer a Marisa Rocha Machado.
Uma área de terreno com 2,786 ha, situada no Município de
São José dos Campos, Comarca de São José
dos Campos, que consta pertencer a Geraldo Machado de Carvalho.
Uma área de terreno com 4,149 ha, situada no Município de
São José dos Campos, Comarca de São José
dos Campos, que consta pertencer ao Instituto das Pequenas
Missionárias Imaculada.
Uma área de terreno de com 1,914 ha, situada no Município
de São José dos Campos, Comarca de São José
dos Campos, que consta pertencer a José Laudelino de Brito.
Uma área de terreno com 0,699 ha, situada no Município de
São José dos Campos, comarca de São José
dos Campos, que consta pertencer a Juarez de Souza.
Uma área de terreno com 2,901 ha, situada no Município de
São José dos Campos, comarca de São José
dos Santos, que consta pertencer a Geraldo Magella Miranda.
Uma área de terreno com 1,828 ha, situada no Município de
São José dos Campos, comarca de São José
dos Campos, que consta pertencer a domingos Fortes de Almeida.
Uma área de terreno com 0,414 ha, situada no Município de
São José dos Campos, comarca de São José
dos Campos, que consta pertencer a Daniel Heill.
Uma área de terreno com 4,148 ha, situada no Município de
São José dos Campos, comarca de São José
dos Campos, que consta pertencer a Domingos Fortes de Almeida.
Uma área de terreno com 0,185 ha, situada no Município de
são José dos Campos, comarca de São José
dos Campos, que consta pertencer a Domingos Fortes de Almeida.
Uma área de terreno com 2,679 ha, situada no Município de
São José dos Campos, comarca de São José
dos Campos, que consta pertencer a Antonio Moreira Rangel.
Uma área de terreno com 0,025 ha, situada no Município de
são José dos Campos, Comarca de São José
dos Santos, que consta pertencer a João batista Indiani.
Uma área de terreno com 0,025 ha, situada no Município de
São José dos Campos, comarca de São José
dos Campos, que consta pertencer a Esp. Afranio Paiva Delgado.
Uma área de terreno com, 0,915 ha, situada no Município
de barra Bonita, Comarca de Barra Bonita, que consta pertencer a
Alberto Simionato.
Uma área de terreno com 0,921 ha, situada no Município de
Inúbia Paulista, comarca de Lucélia, que consta pertencer
a Seiko Aragaki.
Uma área de terreno com 0,15 ha, situada no Município de
José Bonifácio, comarca de José Bonifácio,
que consta pertencer a José Coelho.
Uma área de terreno com 2,821 ha, situada no Município de
Ibitinga, comarca de Ibitinga, que consta pertencer a Guido Izidoro
Dalla'Agua Filho.
Uma área de terreno com 1,209 ha, situada no Município de
Barra Bonita, comarca de Barra Bonita, que consta pertencer a Vicente
Souza Silva.
Uma área de terreno com 2,574 ha, situada no Município de
Barra Bonita, comarca de Barra Bonita, que consta pertencer a Maria Dom
Amaral Pacheco.
Uma área de terreno com 0,126 ha, situada no
Município de Andradina, comarca de Andradina que consta
pertencer a Tora Tamura.
Artigo 2.º - A
desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de antureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - A
expropriante poderá ocupar para trânsito e acampamento,
pelo tempo necessário à realização das
obras, áreas não edificadas vizinhas às glebas ora
declaradas de utilidade pública, na forma do artigo 36, do
Decreto-Lei 3.365 de 1941.
Artigo 4.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta das Centrias Elétricas de São Paulo S.A. - CESP.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda
Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Cívil, aos 14 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A