DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1970
Prorroga afastamento de servidores
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam prorrogados, até 30 de abril de
1971, todos os afastamentos de servidores da Secretaria da
Justiça, concedidos com fundamento no artigos 65, 66 e 37 da Lei
n. 10261, de 28 de outubro de 1968.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos membros do Ministério Público.
Artigo 2.º - O Diretor Geral da Secretaria da Justiça expedirá os atos dos afastamentos prorrogados por êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ Hely Lopes Meirelles,
Secretário da Justiça Publicado na Casa Civil, aos 14 de
dezembro de 1970 Maria Angélica Galiazzi, Responsável
pelo S. N. A.