DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 1970

Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, imóvel situado no   distrito, município e comarca da Capital - 16.º Subdistrito da Moóca, necessário a Imprensa Oficial do Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo   34, item XXIII, da Constitução do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 31 de junho de 1941, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel com benfeitoria, situado à rua da Moóca, n. 1821/1933 - 16.º Subdistrito da Moóca - distrito, município e comarca da Capital, com a área total de 3.438,97 m² (três mil, quatrocentos e trinta e oito metros e noventa e sete decimetros quadrados), que consta pertencer à Cia, de Louças Esmaltadas, necessário à ampliação da Imprensa Oficial do Estado, com as medidas e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do Processo n. 96.303/70, da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiga, a saber:
«Um terreno que começa no ponto «A» sõbre o alinhamento da rua da Moóca junto à divisa do prédio n. 1830, seguindo naquêle alinhamento, numa distância de 19,60 m. até atingir o ponto «B», dêste ponto, defletindo à direita segue por uma reta com 74,80 m. onde confronta com propriedade da Cia. de Louças Esmaltadas, até atingir o ponto «C»; deste ponto defletindo à esquerda segue por uma reta com 29,40 m. até atingir o ponto «D», confrontando naquela extensão com a Cia. de Louças Esmaltadas; do ponto «D», defletindo à direita, segue por uma reta com 46,48 m. até atingir o ponto «E» onde confronta com Maria José Novaes Arruda Botelho; do ponto «E», defletindo à direita segue por uma reta na distância de 36,70 m. confrontando com Societé Anonime Slcdeeries Brasilienes, até atingir o ponto «F», dêste ponto, defletindo à direita, segue por uma reta com 22,00 m. onde confronta com a Cia. de Louças Esmaltadas, até atingir o ponto «G»; dêste ponto deflete à esquerda, seguindo em reta na extensão de 11,50 m., onde confronta com a Cia. de Louças Esmaltadas, até atingir o ponto «H», dêste ponto, deflete à direita seguindo na distância de 100,00 m. onde confronta com propriedade da Imprensa Oficial do Estado, até atingir o ponto «A», início desta descrição, encerrando área de 3.438,97 m²».
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do elemento 4.2.1.0 - código 17.55, do orçamento da Imprensa Oficial do Estado, à vista do crédito concedido pelo;. Decreto de 30 de setembro de 1970, publicado no Diário Oficial de 1.º de outubro de 1970.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsá vel pelo S.N.A.

DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 1970

Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e comarca da Capital - 16.º Subdistrito da Moóca, necessário à Imprensa Oficial do Estado

Retificação
Onde se lê: Artigo. 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel com benfeitoria, situado à rua da Moóca, n. 1821/1933 - 16.º Subdistrito da
Moóca .....................................................
«Um terreno que começa no ponto «A» ......................................... do ponto «E» defletindo à direita segue por uma reta na distância de 86,70 m confrontando com Societé Anonime Slcdeeries Brasilienes, .....................
Leia-se: Artigo. 1.o - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel com benfeitoria, situado à rua da Moóca, n. 1821/1833 - 16.º Subdistrito da
Moóca ...................................................
«Um terreno que começa no ponto «A» .................................... do ponto «E» defletindo à direita segue por uma reta na distância de 36,70 m. confrontando com Societé Ancrine Slcdeeries Brasilienes, ...................