DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 1970
Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e comarca da Capital - 16.º Subdistrito da Moóca, necessário a Imprensa Oficial do Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, item XXIII, da Constitução do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 31 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel com benfeitoria, situado
à rua da Moóca, n. 1821/1933 - 16.º Subdistrito da
Moóca - distrito, município e comarca da Capital, com a
área total de 3.438,97 m² (três mil, quatrocentos e trinta
e oito metros e noventa e sete decimetros quadrados), que consta
pertencer à Cia, de Louças Esmaltadas, necessário
à ampliação da Imprensa Oficial do Estado, com as
medidas e confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo constantes do Processo n. 96.303/70, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Justiga, a saber:
«Um terreno que começa no ponto «A»
sõbre o alinhamento da rua da Moóca junto à divisa
do prédio n. 1830, seguindo naquêle alinhamento, numa
distância de 19,60 m. até atingir o ponto «B»,
dêste ponto, defletindo à direita segue por uma reta com
74,80 m. onde confronta com propriedade da Cia. de Louças
Esmaltadas, até atingir o ponto «C»; deste ponto
defletindo à esquerda segue por uma reta com 29,40 m. até
atingir o ponto «D», confrontando naquela extensão
com a Cia. de Louças Esmaltadas; do ponto «D»,
defletindo à direita, segue por uma reta com 46,48 m. até
atingir o ponto «E» onde confronta com Maria José
Novaes Arruda Botelho; do ponto «E», defletindo à
direita segue por uma reta na distância de 36,70 m. confrontando
com Societé Anonime Slcdeeries Brasilienes, até atingir o
ponto «F», dêste ponto, defletindo à direita,
segue por uma reta com 22,00 m. onde confronta com a Cia. de
Louças Esmaltadas, até atingir o ponto «G»;
dêste ponto deflete à esquerda, seguindo em reta na
extensão de 11,50 m., onde confronta com a Cia. de Louças
Esmaltadas, até atingir o ponto «H», dêste
ponto, deflete à direita seguindo na distância de 100,00
m. onde confronta com propriedade da Imprensa Oficial do Estado,
até atingir o ponto «A», início desta
descrição, encerrando área de 3.438,97 m²».
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do elemento 4.2.1.0 -
código 17.55, do orçamento da Imprensa Oficial do Estado,
à vista do crédito concedido pelo;. Decreto de 30 de
setembro de 1970, publicado no Diário Oficial de 1.º de
outubro de 1970.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsá vel pelo S.N.A.
DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para o fim de desapropriação,
imóvel situado no distrito, município e comarca da
Capital - 16.º Subdistrito da Moóca, necessário
à Imprensa Oficial do Estado
Retificação
Onde se lê: Artigo. 1.º - Fica declarado de utilidade
pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por
via amigável ou judicial, o imóvel com benfeitoria,
situado à rua da Moóca, n. 1821/1933 - 16.º
Subdistrito da
Moóca .....................................................
«Um terreno que começa no ponto «A»
......................................... do ponto «E»
defletindo à direita segue por uma reta na distância de
86,70 m confrontando com Societé Anonime Slcdeeries Brasilienes,
.....................
Leia-se: Artigo. 1.o - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel com benfeitoria, situado
à rua da Moóca, n. 1821/1833 - 16.º Subdistrito da
Moóca ...................................................
«Um terreno que começa no ponto «A»
.................................... do ponto «E»
defletindo à direita segue por uma reta na distância de
36,70 m. confrontando com Societé Ancrine Slcdeeries
Brasilienes, ...................