ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto de 25 de junho de 1970, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º - A área mencionada tem a seguinte descrição perimétrica: é delimitada nor uma poligonal, definida por suas coordenadas, expressas no sistema GAUSS (amplitude de fuso - 6°; Meridiano Central - 48º, K 0, 999333) de acôrdo com a planta n 9 - 6, escala 1.2000, da Prefeitura Municipal de São Paulo.
Tem início no ponto A de coordenadas 2 404.400 N e 641.700 E; segue com um azimute plano de 90º00 e uma distância de 200,00 m., até o ponto B de coordenada 2.404.400 N e 641.90 C E; segue com um azimute plano de 180°00 e uma distância de 200,00 m até o ponto C de coordenadas 2.404.200 N e 641.900 E; segue com um azimute plano de 270°00' e uma distância de 225,00 m. até o ponto D de coordenadas 2.404 200 N e 641.675 E; segue com um azimute plano de 0°00' e uma distância de 60,00 m. até o ponto E de coordenadas 2.404.250 N e 641.675 E; segue com um azimute plano de 90°00' e uma distância de 25,00 m. até o ponto F de coordenadas 2 404.250 N e 641.700 E; segue com um azimute plano de 0°00' e uma distância de 150,00 m. até o ponto A onde iniciamos a descrição dêste perímetro.
A poligonal acima descrita encerra a área de 41.250 m²".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1970.
ROBERIO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas Secretário aos Transportes, respondendo pelo expediente de Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S N.A.