DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 1970

Dispõe sôbre a extinção do Grupo de Trabalho Executivo para instalação de Centros de Assistência Rural, criado pelo Decreto n.º 47.745 de 13 de fevereiro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Considerando o parecer exarado pela Comissão Especial intersecretarial criada para desenvolver estudos e propor medidas relativas ao programa dos Centros de Assistencia Rural, que propugna pela extinção do Grupo de Trabalho Executivo dos Centros Rurais,
Considerando, que a Secretaria da Promoção Social possui órgão próprio para desenvolver o programa dos Centros de Assistência Rural,
Considerando que órgão proprio da Secretaria da Promoção Social já vem desenvolvendo o referido programa.

Decreta:

Artigo 1.º - Pica extinto o Grupo de Trabalho Executivo para instalação de Centros de Assistência Rural, criado pelo Decreto n.º 47.745, de 13 de fevereiro de 1967.
Artigo 2.º - A Secretaria da Promoção Social, através de órgão proprio executará plano e programa agora sob sua responsabilidade.
Artigo 3.º - Respeitado o que dispõe êste Decreto, o Secretário da Promoção Social tomará as medidas necessarias para o prosseguimento dos trabalhos executados pelo Grupo de Trabalho ora extinto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 47.745, de 13 de fevereiro de 1967.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Felicio Castellano, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 16 de abril de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.