DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 1970
Dispõe sôbre a
extinção do Grupo de Trabalho Executivo para
instalação de Centros de Assistência Rural, criado
pelo Decreto n.º 47.745 de 13 de fevereiro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Considerando o parecer exarado pela Comissão Especial
intersecretarial criada para desenvolver estudos e propor medidas
relativas ao programa dos Centros de Assistencia Rural, que propugna
pela extinção do Grupo de Trabalho Executivo dos Centros
Rurais,
Considerando, que a Secretaria da Promoção Social possui
órgão próprio para desenvolver o programa dos
Centros de Assistência Rural,
Considerando que órgão proprio da Secretaria da
Promoção Social já vem desenvolvendo o referido
programa.
Decreta:
Artigo 1.º - Pica extinto o Grupo de Trabalho Executivo
para instalação de Centros de Assistência Rural,
criado pelo Decreto n.º 47.745, de 13 de fevereiro de 1967.
Artigo 2.º - A Secretaria da Promoção Social,
através de órgão proprio executará plano e
programa agora sob sua responsabilidade.
Artigo 3.º - Respeitado o que dispõe êste Decreto, o
Secretário da Promoção Social tomará as medidas
necessarias para o prosseguimento dos trabalhos executados pelo Grupo
de Trabalho ora extinto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º
47.745, de 13 de fevereiro de 1967.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Felicio Castellano, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 16 de abril de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.