DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 1970
Declara de utilidade pública terreno e
eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à
retificação da linha férrea tronco da Companhia
Mogiana de Estradas de Ferro, na seção Guedes - Mato
Sêco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de
utilidade pública, para fins de desapropriação
amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de
Ferro, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas,
situada no Distrito e Município de Jaguariuna, Comarca de Mogi
Mirim necessária à execução do nôvo
traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia,
entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste
baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a
Alcides Dal'Bó.
Artigo 2.º - Ditas faixas de terreno, de formatos
irregulares, estende- se do km 38,204.90 ao km 38,326 da
locação, com larguras que variam de 1,50 metros a 45,00
metros, abrangendo a área total de 5.375, sendo: Faixa A: -
4.625 metros quadrados e Faixa B: - 750 metros quadrados, com o
comprimento total de 121,10 metros segundo o eixo da
locação. As diferentes larguras referidas são as
seguintes: Faixa A: - do lado esquerdo do eixo da
locação, na divisa do km 38,204.90, inicia-se com 1,50
metros de largura e vai aumentando até o km 38,256, onde atinge
3,50 metros e faz um dente, daí partindo de zero e aumentando
gradativamente, até atingir 4,50 metros na divisa do km 38,326.
Do lado direito do eixo da locação, da divisa do km
38,204.90 ao km 38,285, a faixa apresenta a largura constante de 35,00
metros e do km 38,285 até a divisa do km 38.326 a largura varia
de 35,00 a 45,00 metros. Faixa B: - faixa de terreno necessária
para o desvio do caminho de servidão, com a extensão de
125 metros e a largura constante de 6,00 metros. Confronta todo o
imóvel expropriando: na divisa do km 38,204.90 com um caminho de
servidão e êsse com Alcides Dal'Bó e outro. Do lado
esquerdo do eixo da locação, com uma área de
terreno já adquirida do próprio Alcides Dal'Bó,
conforme decreto n. 48.105, de 12-6-67; na divisa do km 38,326 com
Higino Dal'Bó; do lado direito ao eixo da locação
com o próprio Alcides Dal'Bó.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
é declarada a urgência da desapropriação de
que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento
nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de
Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de
São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de
junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de junho de 1970.
Imaculada Viola, Responsável pelo S. N. A.