DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre
alteração da Programação
Orçamentária da Despesa, de que trata o Decreto n.º
52.348, de 5 de Janeiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, em parte, a
Programação Orçamentária da Despesa, da
Administração Geral do Estado, para o corrente
exercício, aprovada pelo Decreto n.º 52 348, de 5 de
Janeiro de 1970.
Artigo 2.º - A alteração de que trata o
artigo anterior, será observada de conformidade com a tabela
anexa a êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.