DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre alteração da Programação Orçamentária da Despesa, de que trata o Decreto n.º 52.348, de 5 de Janeiro de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, em parte, a Programação Orçamentária da Despesa, da Administração Geral do Estado, para o corrente exercício, aprovada pelo Decreto n.º 52 348, de 5 de Janeiro de 1970.
Artigo 2.º - A alteração de que trata o artigo anterior, será observada de conformidade com a tabela anexa a êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.