DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 1970
Autoriza celebração de convênio
ROBERTO DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo autorizada a celebrar convenio com a Prefeitura Municipal de
São José do Rio Preto, para que essa municipalidade.
obedecidos os requisitos legais de efetuação de despesas
publicas, proceda a construção de uma quadra esportiva
para cestobol, voleibol e futebol de salão, em imóvel de
propriedade do Estado onde de situam o 2º Ginásio Estadual de
São José do Rio Preto e o Grupo Escolar Francisco Felipe
Caputo, daquela cidade, arcando a referida Secretaria com a
importÂncia de até NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros
novos) para a execução do empreendimento e cabendo
á Prefeitura interessada o fornecimento de mão de obra,
assim como o numerário que porventura exceder o valor ora
previsto para a conclusão da obra.
Artigo 2.º - Para o cumprimento das
disposições contidas no artigo anterior, ficam
dispensadas, em caráter excepcional, as exigências do
Decreto n. 48 037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto corlerão a conta dos
recursos provenientes do Código Local 102 - Elemento 4.1.2.0.
Artigo 4.º - Éste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura Espor.es Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.