DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 1970

Autoriza celebração de convênio

ROBERTO DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar convenio com a Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, para que essa municipalidade. obedecidos os requisitos legais de efetuação de despesas publicas, proceda a construção de uma quadra esportiva para cestobol, voleibol e futebol de salão, em imóvel de propriedade do Estado onde de situam o 2º Ginásio Estadual de São José do Rio Preto e o Grupo Escolar Francisco Felipe Caputo, daquela cidade, arcando a referida Secretaria com a importÂncia de até NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) para a execução do empreendimento e cabendo á Prefeitura interessada o fornecimento de mão de obra, assim como o numerário que porventura exceder o valor ora previsto para a conclusão da obra.
Artigo 2.º - Para o cumprimento das disposições contidas no artigo anterior, ficam dispensadas, em caráter excepcional, as exigências do Decreto n. 48 037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto corlerão a conta dos recursos provenientes do Código Local 102 - Elemento 4.1.2.0.
Artigo 4.º - Éste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura Espor.es Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.