DECRETO DE 17 DE AGÔSTO DE 1970

Autoriza a transferência de duas glebas de terra, da administração do Instituto Florestal, da Secretaria da Agricultura, para a administração do Instituto de Botânica, da mesma Secretaria, para construção de Estação Experimental e Biológica de Moji-Guaçu

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica autorizada a transferência, da administração do Instituto Florestal para a administração do Instituto de Botânica, ambos da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, de duas glebas de terra, com as áreas abaixo discriminadas, que fazem parte do imóvel do patrimônio do Estado, situado no município de Moji-Guaçu, onde está instalada a Floresta estadual de Moji-Guaçu, antiga Fazenda Campininha e Capitinga, do referido Instituto Florestal, para o fim especial de construção de Estado Experimental e Biológica de Moji-Guaçu, do aludido Instituto de Botânica. Gleba "A": - Começa a linha perimétrica no ponto de iintersecção do córrego denominado "Cortado" com o caminho aberto recentemente para servir de divisa entre essa gleba "A" e os remanescentes das Fazendas Campininha e Capitinga, ponto êste que se convencionou chamar-se de marco 0 (zero); daí, desse pelo referido córrego numa distância aproximada de 1.500 metros e no quadrante NW até 1 marco n. 1, situado na confluência do mencionado córrego "Cortado" com ribeirão das "Araras", dividindo até aqui com os citados remanescentes das Fazendas Campininha e Capitinga; daí, segue pelo ribeirão das "Araras", abaixo, dividindo com a Fazenda "Sete Lagoas", pertencente a confrontantes das Fazendas Campininha e Capitinga; numa distância aproximada de 2.900 metros e no quadrante SW, até a porteira situada no pontilhão da travessia de uma estrada, ponto êste onde se situa o marco n. 2; dai, deixa o ribeirão das "Araras" e deflete à esquerda, segue pela lateral esquerda da estrada existente no sentido interior das Fazendas Campininha e Capitinga, dividindo com a gleba dessas Fazendas transferidas para a Administração do Departamento de Produção Animal, atual Instituto de Zootecnia, pelo Decreto n. 39.833 de 26.2.62, até a encruzilhada, numa distância aproximada de 670,00 metros e no quadrante NE, onde se acha o marco n. 3; daí, segue pelo caminho novo (aberto no ano de 1964) numa distância aproximada de 470,00 metros e no quadrante NE até o marco n. 4; daí, deflete à direita e segue o caminho novo numa distância aproximada de 770,00 metros e no quadrante NE até o marco n. 5; daí, deflete à direita e segue pelo caminho novo, numa distância aproximada de 3.150,00 metros e no quadrante SE até o marco n. 6, sempre dividindo com os remanescentes das Fazendas Campininha e Capitinga, até atingir a sua linha perimétrica, onde esta Fazenda se confronta com as terras do Dr. João da Barra ou sucessores; aí, deflete à esquerda, segue a linha perimétrica, numa distância aproximada de 1.100 metros e no quadrante de NW até o marco n. 7, dividindo com propriedade do Dr. João da Barra ou sucessores até o córrego denominado "Cortado" numa distância aproximada de 800,00 metros; daí, até o marco n. 7 divide com os remanescentes das Fazendas Campininhas e Capitinga, numa distância aproximada de 300,00 metros; daí deflete a esquerda e segue o caminho novo (aberto em 1964), numa distância aproximada de 1.360,00 e no quadrante SW até o marco 0 (zero) onde teve início a presente descrição. Encerra uma área de 3.434.178 metros quadrados. Tudo de acôrdo com a planta de fls. 27 do processo SA. 565578|56." - Gleba "B": - Começa no cruzamento da cêrca com um valo existente entre a propriedade das Fazendas Campininha e Capitinga "Sitio Momono" e "Champion", onde foi cravado o marco n. 1; daí, segue o valo numa distância aproximada de 180 metros e com o rumo 80º00' NW até uma nascente onde encontra-se cravado o marco n. 2; daí, segue o pequeno córrego com a distância aproximada de 370,00 metros e rumo 80º00' NW até o marco n. 3 que se encontra cravado próximo a confluência do pequeno córrego com o córrego Capitinguinha, sempre dividindo com o "Sitio Momono", daí, segue me linha reta numa distância aproximada de 170,00 metros e rumo de 80º NW até o marco n. 4 que se encontra cravado na margem direita do caminha existente, dividindo com a Fazenda Campininha e Capitinga; daí, deflete à esquerda segue o caminho existente, numa distância aproximada de 730,00 metros e rum 35º00' SW onde encontra-se cravado o marco n. 5; daí, segue pelo caminho numa distância aproximada de 200,00 metros e rumo de 35º00 SW até o marco . 6; daí, segue o caminho numa distância aproximada de 130,00 metros rumo de 41º00' SW até o  marco n. 7; daí, segue o caminho numa distância de 200,00 metros e rumo de 25º30' SW até o marco n. 8; daí, segue o caminho numa distância aproximada de 490,00 metros e rumo de 2º00' SE até o marco n. 9; daí, segue o caminho numa distância aproximada de 290,00 metros e rumo 34º30' SE até o marco n. 10; daí, segue o caminho numa distância aproximada de 200,00 meros e rumo 46º30' SE até o marco n. 0 (zero) cravado à margem direita do caminho existente; daí, deflete à esquerda e em linha reta numa distância de 2.094,80 metros e rumo 31º30' NE até o marco n. 1 onde teve início esta descrição, dividindo com as Fazendas Campininha e Capitinga até ao "Tanque Velho" daí, em diante a Champion ou sucessores. Encerrando uma área de 1.266.275 metros quadrados. Tudo de acôrdo com a planta de fls. 27 do processo SA. 56.576|56".
Artigo 2.º - Caso o Instituto de Botânica, a qualquer tempo, venha a se desinteressar parcial ou totalmente das terras descritas no artigo anterior, para o fim específico estabelecido neste Decreto, retornarão ditas terras à administração do Instituto Florestal, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 3.º - Ficam as áreas objeto do presente decreto equiparadas a "Parque de Refúgio de Animais Silvestres".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agôsto de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.