DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de Instituição de servidão de passagem, diversas áreas de terras, necessárias à construção de linha de transmissão de energia elétrica, assentamento de tôrres, subestações, estradas de acesso e desenvolvimento de obras com todos os serviços acessórios e correlatos, da Centrais Elétricas de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com o artigos 2.º e 6,º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas ou instituída servidão de passagem, pela Centrais Elétricas de São Paulo S/A - CESP, por via amigável ou judicial, as áreas de terrenos, abaixo caracterizadas, com benfeitorias, situadas no Estado de São Paulo, necessárias a construção de linhas de transmissão de energia elétrica, assentamento de tôrres, subestações, estradas de acesso e desenvolvimento de obras com todos os serviços acessórios e correlatos, com as medidas e confrontações constante das plantas elaboradas pela referida Companhia, referente ao processo n.º 2.887-69, do Palácio do Govêrno, a saber:
I - Uma área de terreno com 1.476,00 m² (um mil quatrocentos e setenta e seis metros quadrados), situada no município e comarca de José Bonifacio, que constar pertencer a Antonio Missiano da Silva;
II - Uma área de terreno com 22.500,00 m² (vinte e dois mil e quinhentos metros quadrados), situada no município e comarca de Caraguatatuba, que consta pertencer a Carlos de Almeida Rodrigues;
III - Uma área de terreno com 1.675,00 m² (um mil e seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), situada no município de Cerquilho, comarca de Tietê, que consta pertencer a Orlando Zaneto;
IV - Uma área de terreno com 6.250,00 m² (seis mil, duzentos e cincoenta metros quadrados), situada no município e comarca de Santa Isabel que consta pertencer a Tumetochi Tokio;
V - Uma área de terreno com 21.284,00 m² (vinte e um mil, duzentos e oitenta e quatro metros quadrados), situada no município e comarca de Votuporanga, que consta pertencer a Juvenal Domingos Martins Lopes;
VI - Uma área de terreno com 68.145,00 m² (sessenta e oito mil, cento e quarenta e cinco metros quadrados), situada no município de Cabreúva, comarca de Itú, que consta pertencer a Erich Kahn;
VII - Uma área de terreno com 12.000,00 m² (doze mil metros quadrados), situada no município e comarca de Santa Isabel, que consta pertencer a Satoru Nishyama;
VIII - Uma área de terreno com 88.962,00 m² (oitenta e oito mil, novecentos e sessenta e dois metros quadrados), situada no município e comarca de Paulo de Faria, que consta pertencer a Adolfo Gonçalves;
IX - Uma área de terreno com 4.695,00 m² (quatro mil seiscentos e noventa e cinco metros quadrados), situada no município e comarca de José Bonifácio, que consta pertencer a Tufi Muraid;
X - Uma área de terreno com 6.885,00m² (seis mil oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados), situada no município e comarca de José Bonifácio, que consta pertencer a Tufi Muraid;
XI - Uma área de terreno com 3.750,00 m² (três mil setecentos e cincoenta metros quadrados), situada no município e comarca de José Bonifácio, que consta pertencer a Tufi Muraid;
XII - Uma área de terreno com 24.000,00 m² (vinte e quatro mil metros quadrados), situada no município e comarca de Jales, que consta pertencer a Benedito Rodrigues Lisboa;
XIII - Uma área de terreno com 9.810,00 m² (nove mil oitocentos e dez metros quadrados), situada no município de Buri, comarca de Itapeva, que consta pertencer a João Barbar;
XIV - Uma área de terreno com 37.478,70 m² (trinta e sete mil quatrocentos e setenta e oito metros e setenta decímetros quadrados), situada no município e comarca de Santos, que consta pertencer a Luiz Antonio Assumpção;
XV - Uma área de terreno com 23.730,00 m² (vinte e três mil setecentos e trinta metros quadrados), situada no município de Buri, comarca de Itapeva, que consta pertencer a João Domingos de Oliveira.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Centrais Elétricas de São Paulo S/A. - CESP.
Artigo 4.º - A expropriante poderá ocupar para trânsito e acampamento, pelo tempo necessário à realização das obras, áreas não edificadas vizinhas às glebas ora declaradas de utilidade pública, na forma do artigo 36 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Rioney Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.