DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 1970
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou
de Instituição de servidão de passagem, diversas áreas de terras, necessárias à
construção de linha de transmissão de energia elétrica, assentamento de tôrres,
subestações, estradas de acesso e desenvolvimento de obras com todos os
serviços acessórios e correlatos, da Centrais Elétricas de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n.º 2, de 30 de outubro
de 1969, combinado com o artigos 2.º e 6,º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem
desapropriadas ou instituída servidão de passagem, pela Centrais Elétricas de
São Paulo S/A - CESP, por via amigável ou judicial, as áreas de terrenos,
abaixo caracterizadas, com benfeitorias, situadas no Estado de São Paulo,
necessárias a construção de linhas de transmissão de energia elétrica,
assentamento de tôrres, subestações, estradas de acesso e desenvolvimento de
obras com todos os serviços acessórios e correlatos, com as medidas e confrontações
constante das plantas elaboradas pela referida Companhia, referente ao processo
n.º 2.887-69, do Palácio do Govêrno, a saber:
I - Uma área de terreno com 1.476,00 m² (um mil quatrocentos e setenta e
seis metros quadrados), situada no município e comarca de José Bonifacio, que
constar pertencer a Antonio Missiano da Silva;
II - Uma área de terreno com 22.500,00 m² (vinte e dois mil e quinhentos
metros quadrados), situada no município e comarca de Caraguatatuba, que consta
pertencer a Carlos de Almeida Rodrigues;
III - Uma área de terreno com 1.675,00 m² (um mil e seiscentos e setenta
e cinco metros quadrados), situada no município de Cerquilho, comarca de Tietê,
que consta pertencer a Orlando Zaneto;
IV - Uma área de terreno com 6.250,00 m² (seis mil, duzentos e cincoenta
metros quadrados), situada no município e comarca de Santa Isabel que consta
pertencer a Tumetochi Tokio;
V - Uma área de terreno com 21.284,00 m² (vinte e um mil, duzentos e
oitenta e quatro metros quadrados), situada no município e comarca de
Votuporanga, que consta pertencer a Juvenal Domingos Martins Lopes;
VI - Uma área de terreno com 68.145,00 m² (sessenta e oito mil, cento e
quarenta e cinco metros quadrados), situada no município de Cabreúva, comarca
de Itú, que consta pertencer a Erich Kahn;
VII - Uma área de terreno com 12.000,00 m² (doze mil metros quadrados),
situada no município e comarca de Santa Isabel, que consta pertencer a Satoru
Nishyama;
VIII - Uma área de terreno com 88.962,00 m² (oitenta e oito mil,
novecentos e sessenta e dois metros quadrados), situada no município e comarca
de Paulo de Faria, que consta pertencer a Adolfo Gonçalves;
IX - Uma área de terreno com 4.695,00 m² (quatro mil seiscentos e
noventa e cinco metros quadrados), situada no município e comarca de José
Bonifácio, que consta pertencer a Tufi Muraid;
X - Uma área de terreno com 6.885,00m² (seis mil oitocentos e oitenta e
cinco metros quadrados), situada no município e comarca de José Bonifácio, que
consta pertencer a Tufi Muraid;
XI - Uma área de terreno com 3.750,00 m² (três mil setecentos e
cincoenta metros quadrados), situada no município e comarca de José Bonifácio,
que consta pertencer a Tufi Muraid;
XII - Uma área de terreno com 24.000,00 m² (vinte e quatro mil metros
quadrados), situada no município e comarca de Jales, que consta pertencer a
Benedito Rodrigues Lisboa;
XIII - Uma área de terreno com 9.810,00 m² (nove mil oitocentos e dez
metros quadrados), situada no município de Buri, comarca de Itapeva, que consta
pertencer a João Barbar;
XIV - Uma área de terreno com 37.478,70 m² (trinta e sete mil
quatrocentos e setenta e oito metros e setenta decímetros quadrados), situada
no município e comarca de Santos, que consta pertencer a Luiz Antonio
Assumpção;
XV - Uma área de terreno com 23.730,00 m² (vinte e três mil setecentos e
trinta metros quadrados), situada no município de Buri, comarca de Itapeva, que
consta pertencer a João Domingos de Oliveira.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada
de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Centrais Elétricas de São Paulo S/A. - CESP.
Artigo 4.º - A expropriante poderá ocupar para trânsito e acampamento,
pelo tempo necessário à realização das obras, áreas não edificadas vizinhas às
glebas ora declaradas de utilidade pública, na forma do artigo 36 do Decreto-Lei
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Rioney Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.