DECRETO DE 18 DE MARCO DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal do Angatuba,
imóvel situado naquele município, necessário
à
construção de Piscina e obras acessórias
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da
Prefeitura Municipal de Angatuba, uma área de terreno, de formato
retangular, com 2.679,28 m² (dois mil, seiscentos e setenta e nove
metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), situada
no distrito, município e comarca de Angatuba, necessária
à construção de Piscina e obras acessórias,
com as medidas e confrontações constantes do processo
GG-690-70 - referente processo n.º 33.131-70, da Procuradoria
Geral do Estado, a saber:
"Terreno sem benfeitorias, sito à Rua São Paulo, s|no,
confrontando na frente, onde mede 31,80 metros, com a referida Rua
São Paulo; do lado direito do terreno, onde mede 85,60 metros,
com a Praça de Esportes Roldão Vieira de Moraes; do lado
esquerdo do terreno, onde mede 85,60 metros, com terreno de João
Momberg Rosa e Domingos Orsi, e no fundo, onde mede 85,60 metros, com
terrenos de Domingos Orsí".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.