DECRETO DE 18 DE MARCO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal do Angatuba, imóvel situado naquele município, necessário à construção de Piscina e obras acessórias

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Angatuba, uma área de terreno, de formato retangular, com 2.679,28 m² (dois mil, seiscentos e setenta e nove metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Angatuba, necessária à construção de Piscina e obras acessórias, com as medidas e confrontações constantes do processo GG-690-70 - referente processo n.º 33.131-70, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
"Terreno sem benfeitorias, sito à Rua São Paulo, s|no, confrontando na frente, onde mede 31,80 metros, com a referida Rua São Paulo; do lado direito do terreno, onde mede 85,60 metros, com a Praça de Esportes Roldão Vieira de Moraes; do lado esquerdo do terreno, onde mede 85,60 metros, com terreno de João Momberg Rosa e Domingos Orsi, e no fundo, onde mede 85,60 metros, com terrenos de Domingos Orsí".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.