DECRETO DE 18 DE AGÔSTO DE 1970

Acrescenta indicações de áreas de administração geral, aos cargos que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do parágrafo único do artigo 9.º do decreto-lei n. 198, de 27 de fevereiro de 1970,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam acrescentados, entre parêntesis, aos cargos abaixo especificados, pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento, as seguintes indicações:
I - Pessoal:
a) a três cargos de Chefe de Seção, referência 19, ocupados por Maria Apparecida Bittencourt Penteado Médici, Ledda Prestes Sartorelli e Luiz C. de Brito;
b) a um cargo vago de Chefe de Seção, referência 19, criado pela Lei n. 9.362, de 31 d emaio de 1966:
II - Finanças, ao cargo de Chefe de Seção, referência 19, ocupado por Arismaris Baraldi Dias;
III - Comunicações:
a) a quatro acrgos de Chefe de Seção, referência 19, ocupados por Maria Alice Cordeiro Mendes dias, Maria Aparecida Swicker Simões, Sonia de Queiroz Lacerda e Maria Angélica G. Moreira;
b) a três cargos vagos de Chefe de Seção, referência 19, criados pela Lei n. 9.362, de 31 de maio de 1966;
IV - Material;
a) ao cargo de Chefe de Seção, referência 19, acupado por Orlando B. Nascimento;
b) a um cargo vago de Chefe de Seção, referência 19, criado ocupado por Oswaldo Ramos da Siva;
VI - Administração, ao cargo de Chefe de Seção, referência 19, ocupado por Maria Izabel de Oliveira.
Artigo 2.º - Os títulos dos funcionários abrangidos pelo presente Decreto serão apostilados pelas autoridades competentes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, em 18 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 348-I

Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, Projeto de Decreto que acrescenta indicação de áreas de administração geral, a cargos de Chefes de Seção e de Encarregado de Setor, pertencentes á Secretaria de Economia e Planejamento.      
2 O Decreto-lei n. 198, de 27 de fevereiro de 1970, através de seu artigo 9.º, estabelece que "a denominação dos cargos de Chefe de Seção, de unidade de administração geral das Secretarias de Estado, será acrescida da indicação, entre parêntesis, de uma das seguintes áreas: Pessoal, Finanças, Comunicações, Patrimônio, Material, Transporte ou Administração"; estabelece ainda que a indicação dessas áreas far-se-á por decreto mediante proposta das Secretarias de Estado, em colaboração com o Grupo Executivo da Reforma Administrativa. Por sua vez, o Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, altera igualmente a denominação dos cargos de Encarregado de Setor, da unidade de administração geral.
3. O presente Projeto constituí mais uma das medidas no sentido de cumprir o disposto no citado artigo 9.º e abrange também cargos de Encarregado de Setor, de unidade de administração geral, em face da alteração de denominação prevista pelo Decreto-lei Complementar n. 11. Outros decretos, com a mesma finalidade do presente, serão encaminhados à apreciação de Vossa Excelência, à medida em que se forem concluindo os estudos relativos à matéria.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa