DECRETO DE 18 DE AGÔSTO DE 1970
Acrescenta indicações de áreas de administração geral, aos cargos que especifica
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do
parágrafo único do artigo 9.º do decreto-lei n. 198,
de 27 de fevereiro de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
acrescentados, entre parêntesis, aos cargos abaixo especificados,
pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento, as
seguintes indicações:
I - Pessoal:
a) a três cargos de Chefe
de Seção, referência 19, ocupados por Maria
Apparecida Bittencourt Penteado Médici, Ledda Prestes Sartorelli
e Luiz C. de Brito;
b) a um cargo vago de Chefe de Seção, referência 19, criado pela Lei n. 9.362, de 31 d emaio de 1966:
II - Finanças, ao cargo de Chefe de Seção, referência 19, ocupado por Arismaris Baraldi Dias;
III - Comunicações:
a) a quatro acrgos de Chefe de
Seção, referência 19, ocupados por Maria Alice
Cordeiro Mendes dias, Maria Aparecida Swicker Simões, Sonia de
Queiroz Lacerda e Maria Angélica G. Moreira;
b) a três cargos vagos de
Chefe de Seção, referência 19, criados pela Lei n.
9.362, de 31 de maio de 1966;
IV - Material;
a) ao cargo de Chefe de Seção, referência 19, acupado por Orlando B. Nascimento;
b) a um cargo vago de Chefe de Seção, referência 19, criado ocupado por Oswaldo Ramos da Siva;
VI -
Administração, ao cargo de Chefe de Seção,
referência 19, ocupado por Maria Izabel de Oliveira.
Artigo 2.º - Os
títulos dos funcionários abrangidos pelo presente Decreto
serão apostilados pelas autoridades competentes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, em 18 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 348-I
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, Projeto de
Decreto que acrescenta indicação de áreas de
administração geral, a cargos de Chefes de
Seção e de Encarregado de Setor, pertencentes á
Secretaria de Economia e Planejamento.
2 O Decreto-lei n. 198, de 27 de fevereiro de 1970, através de
seu artigo 9.º, estabelece que "a denominação dos
cargos de Chefe de Seção, de unidade de
administração geral das Secretarias de Estado,
será acrescida da indicação, entre
parêntesis, de uma das seguintes áreas: Pessoal,
Finanças, Comunicações, Patrimônio,
Material, Transporte ou Administração"; estabelece ainda
que a indicação dessas áreas far-se-á por
decreto mediante proposta das Secretarias de Estado, em
colaboração com o Grupo Executivo da Reforma
Administrativa. Por sua vez, o Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de
março de 1970, altera igualmente a denominação dos
cargos de Encarregado de Setor, da unidade de
administração geral.
3. O presente Projeto constituí mais uma das medidas no sentido
de cumprir o disposto no citado artigo 9.º e abrange também
cargos de Encarregado de Setor, de unidade de
administração geral, em face da alteração
de denominação prevista pelo Decreto-lei Complementar n.
11. Outros decretos, com a mesma finalidade do presente, serão
encaminhados à apreciação de Vossa
Excelência, à medida em que se forem concluindo os estudos
relativos à matéria.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da
Reforma Administrativa