DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1970

Constitui Comissão para julgamento final das concorrências destinadas à construção de hospitais de ensino do Estado e fornecimento dos respectivos equipamentos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de decisão uniforme para julgamento das concorrências abertas para a construção e fornecimento de equipamentos para os hospitais de ensino do Estado;
Considerando o interêsse do Estado em imprimir orientação única sôbre assunto, para obtenção de financiamentos externos.

Decreta

Artigo 1.° - Fica Instituida uma comissão de Julgamento das concorrências abertas pela Universidade Estadual de Campinas, Universidade de São Paulo e Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicína de Ribeirao Preto, constituida por um representante de cada uma daquelas entidades, um representante da Secretaria de Justiça, um representante da Secretaria de Econômia e Planejamento e um representante da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.° - As Comissões criadas para a classificação das propostas, uma vez encerrado o prazo previsto nos respectivos editais, deverão enviar seu parecer à Comissão ora criada, com a classificação das propostas e os documentos apresentados sentados.
Artigo 3.° - A Comissão ora instituida deverá encerrar os seus trabalhos, com a decisão final, no prazode 30 dias, a partir do recebimento das conclusões previstas no artigo anterior.
Artigo 4.° - Ficam designados para compor a Comissão: Professor Paulo Gomes Romêo, representante da Universidade Estadual de Campinas, que será o seu presidente; Arquiteto Luciano Bernini, representante da Universidade São Paulo; Professor Jorge Armbrust de Lima Figueiredo, do Hospital das Clinicas, da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto; Dr. Antonio Marcello da Silva, representante da Secretaria da Justiça; Professor João Manoel Cardoso de Mello, representante da Secretaria da Fazenda; e Professor Eloysio Rodrigues da Silva, representante da Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1970

Constitui Comissão para estudo e promoção dos atos necessários à obtenção de financiamento destinado à construção de hospitais de ensino do Estado e fornecimento dos respectivos equipamentos

Retificação
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituida uma comissão de estudos e promoção dos atos necessários à obtenção de financiamento destinado à construção e fornecimento de equipamentos dos hospitais de ensino da Universidade Estadual de Campinas, Universidade de São Paulo e Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, constituida de um representante de cada uma daquelas entidades, um representante da Secretaria da Justiça, um representante da Secretaria de Economia e Planejamento e um representante da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.° - As Comissões criadas para julgamento das propostas, uma vez encerrado o prazo previsto nos respectivos editais, deverão enviar seu parecer à Comissão ora criada, com a classificação das propostas e os documentos apresentados.
Artigo 3.° - A Comissão ora instituida deverá encerrar os seus trabalhos, com a decisão final, no prazo de 30 dias, a partir do recebimento das conclusões previstas no artigo anterior.
Artigo 4.° - Ficam designados para compor a Comissão: Professor Paulo Gomes Romêo, representante da Universidade de Campinas, que será o seu presidente; Arquiteto Luciano Bernini, representante da Universidade de São Paulo; Professor Jorge Armbrust de Lima Figudredo, do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto; Dr. Antonio Marcello da Silva, representante da Secretaria da Justiça; Professor João Manoel Cardoso de Mello, represssentante da Secretaria da Fazenda e Professor Eloysio Rodrigues da Silva, representante da Seeretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1.970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1.970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.