DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre cancelamento de lotação e nova destinação de cargos de professor secundário QE-PP-II - referência 20 Faixa IV, de estabelecimento de ensino secundário e normal

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e tenfo em aprêço, no Sistema Estadual de Ensino de provimento do cargo de Professor Secundário tanto por disciplina isolada como por áreas e sub-áreas de disciplinas,

Decreta:


Artigo 1.º
- Ficam canceladas as lotações de 2.069 (dois mil e sessenta e nove) cargos de Professor Secundário QE-PP-II - referência "I", atual PP-II, referência "20". Faixa IV, lotados em disciplinas diversas em estabelecimentos de ensino secundario e normal do Estado, atualmente vagos e remanescentes do concurso de remoção de professôres secundários em andamento.

Artigo 2.º - Dos cargos indicados no artigo anterior 1.362 (hum mil, trezentos e sessenta e cinco) destinan-se à lotação de disciplinas isoladas do ensino secundário e normal, como segue:
I - Português - 366 cargos;
II - Matemática - 99 cargos;
III - Geografia - 127 cargos;
IV - História - 278 cargos;
V - Ciências Fisicas e Biológicas - 67 cargos;
VI - Educação Fisica (seção Masculina - 186 cargos;
VII - Educação Fisica (seção Feminina - 161 cargos;
VIII - Fisica - 27 cargos;
IX - Quimica - 20 cargos;
X - Biologia - 34 cargos;
Artigo 3.º - Dos 704 (setecentos e quatro) cargos restantes e mais 99 (noventa e nove) cargos de Professor Secundario - QE - PP - II - referência "I", atual PP-II - referência "20". Faixa IV, criados pela Lei 6.051, de 3 de fevereiro de 1961, e ainda não lotados 324 (trezentos e vinte e quatro), ficam destinados à lotados 324 (trezentos e vinte e quatro), ficam destinados à lotação por áreas de estudos, como seguem:
Área de Letras
Letras I, agrupando Português e Francês - 39 cargos;
Letras II, agrupando Português, Inglês e Alemão - 48 cargos;
Área de Ciências Físicas e Biológicas
Ciências Exatas I, agrupando - Matemática, Fisica e Quimica - 3 cargos;
Ciências Biológicas, agrupando - Ciências Biológia e Biologia Aplicada à Educação e Saúde Pública - 6 cargos
Áreas de Ciências Humanas
Ciências Humanas II, agrupando Historia e Estudo Sociais - 36 cargos;
Ciências Humanas III - agrupando Filosofia, Sociologia, Cultura Brasileira Comtemporânea e Historia da Ciencia - 26 cargos.
Área de Educação
Educação e agrupando -Psicologia Aplicada à Educação, Historia da Educação e Educação Brasileira, Teoria e Prática da Educação Primária e Pratica Geal da Educação - 162 cargos.
Artigo 4.º - No ato da escolha o candidato classificado indicará, para o a sua lotação e nomeação uma das escolas cuja disciplina remanesceu vaga no último concurso de remoção, constante da relação geral de escolas a ser elaborada e publicada pela Divisão de Seleção e Movimentação de Pessoal, do Departamento do Ensino Secundário e Normal da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal.
Artigo 5.º - A Secretaria da Educação regulamentará o ritual da escolha de vagas e proporá a lotação dos cargos que venham a ser escolhidos, imediatamente após a publicação das escolhas efetuadas.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Brros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre cancelamento de lotação e nova destinação de cargos de professor secundário QE-PP-II - referência «I», atual PP-II - referência 20 Faixa IV, de estabelecimento de ensino secundário e normal.

Retificação
Onde se lê:
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,GOVERNADOR DO ESTADO' DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais ...................................
tanto por diseiplina isolada como por áreas e sub-áreas de disciplina,
Leia-se:
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUDO, no uso de suas atribuições legais.......................................
tanto por disciplina isolada como por áreas e subáreas de disciplinas,
Onde se lê:
Artigo 3.º - Dos 704 (setecentos e quatro) cargos restantes e mais 99 (noventa e nove) cargos de .........................................................
ficam destinados à lotação por area e subáreas de estudos, como seguem:
Leia-se:
Artigo 3.º - Dos 704 (setecentos e quatro) cargos restantes e mais 99 (noventa e nove) cargos de .....................................................
ficam destinados à lotação por áreas e subáreas de estudos, como seguem:
Onde se lê:
Artigo 3.º - ..............................................................................."
Áreas de Ciências Humanas
Leia-se:
Área de Ciências Humanas