DECRETO DE 19 DE MAIO DE 1970
Dispõe sôbre afastamento de servidores públicos, para participarem da 2.ª Semana do Menor, de Sertãozinho
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, mando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo
exercício. para todos os efeitos legais, os dias em que os
professôres e outros servidores públicos. deixarem de
comparecer ao serviço por motivo de participação
na 2.ª Semana do Menor, de Sertãozinho, a ser realizada de
25 a 30 de maio de 1970.
Artigo 2.º - Para fruir da vantagem prevista no artigo
anterior, deverão os interessados comprovar devidamente o
comparecimento aquêle certame e obedecer as exigências previstas
no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 19 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1970
Maria Angélica Galiazi, Responsável pelo S.N.A.