DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado de São Paulo a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Jandira, imóvel, sem benfeitorias, situado naquêle município

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo, autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Jandira, uma área de terreno, parte de área maior, com 2.054,36 m² (dois mil, cinquenta e quatro metros quaprados e trinta e seis decímetros quadrados), de propriedade daquela Prefeitura Municipal, com as medidas e confrontações constantes do Processo da Procuradoria Geral do Estado n.º 32.558-69, a saber; "inicia-se no ponto "A" situado no alinhamento da Rua João Balhestero a 2,70 metros do ponto de intercessão com o alinhamento da Rua José Manuel da Conceição. No ponto "A" segue em linha reta pelo alinhamento da Rua João Balhestero na extensão de 39,30 metros até o ponto "B" situado na linha divisória com os terrenos da Municipalidade; daí, deflete à direita com o ângulo de 90º e segue em linha reta na extensão de 49,00 metros, até o ponto "C"; dai deflete à direita com um ângulo de 90º e segue em linha reta na extensão de 42,00 metros até o ponto "D", situado no alinhamento da Rua José Manuel da Conceição, confrontando do ponto "B" ao ponto "D" com próprio da Prefeitura Municipal. Do ponto "D" deflete à direita e segue em linha reta, pelo alinhamento da Rua José Manuel da Conceição na extensão de 46,30 metros até o ponto "E"; daí deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento do canto chanfrado, na extensão de 3,81 metros até o ponto "A", início da presente descrição".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 1970.
Imaculada Viola - Responsável pelo S.N.A.