DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre o Concurso de Remoção de Diretores de Grupo Escolar
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o artigo 8.°, do Decreto 52.321 de 18 de novembro de 1969, estabelece prazo para juntada de documentos;
Considerando que medidas judiciais interferiram no último concurso de remoção provocando inversão das épocas de chamada e de nova inscrição, trazendo prejuízos aos interessados quanto aos pontos correspondentes ao numero de classes onde têm exercício de fato,
Decreta,
Artigo 1.° - Fica facultado aos condidatos inscritos no Concurso de Remoção de Diretores de Grupo Escolar do corrente ano, em caráter excepcional, a juntada de nôvo atestado referente ao número de classes de estabelecimento para onde se removeram no último concurso, para efeito de contagem dos respectivos pontos.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.