DECRETO DE 20 DE FEVEREIRO DE 1970
Dá denominação a estabelecimento de ensino
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e,
Considerando que o pensamento das expressões mundiais de
Humanismo e Ciência constitui fonte de inspiração
da política de educação e cultura, programada e
posta em execução pelo atual Govêrno de São
Paulo;
Considerando que o grande prosador italiano Luigi Pirandello,
Prêmio Nobel de Literatura de 1934, é autor de extensa
obra literária que o situa entre os escritores mais
representativos e originais deste século;
Considerando as profundas e antigas afinidades intelectuais e afetivas
existentes entre o Brasil e a Itália, e, notadamente, a
confraternização Ìtalo-brasileira que caracteriza
o estilo paulista de convivência humana;
Considerando,finalmente, o imperativo de homenagem através da
inscrição definitiva do grande escritor em
estabelecimento de ensino estadual, como testemunho da grata
admiração dos brasileiros de São Paulo pela
memória de quem foi um dos educadores, por excelência, do
pensamento e da sensibilidade modernas,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Ginásio Estadual "Luigi Pirandello" o Ginásio Estadual do Brás.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A