DECRETO DE 20 DE MAIO DE 1970

Dispõe sôbre o funcionamento de Inspetoria de Educação Física e Esportes, no Município de Jaú, Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada a funcionar, no interior do Esatdo de São Paulo, 1 (uma) Inspetoria de Educação Física e Esportes, suborinada ao Departamento de Educação Física e Esportes, da Secretaria de Cultura, Esportes Turismo, com sede na cidade de Jaú, tendo sob sua jurisdição as seguintes cidades: Nariri, Barra Bonita, Bocaina, Boracéia, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí e Mineiros do Tietê.
Artigo 2.º - O diretor Geral do Departamento de Educação Física e Esportes tomará as provifências necessárias à instalação e funcionamento da inspetoria a que se refere o artigo anterior, propondo à autoridade competente medidas que excederem da sua alçada.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Cívil, aos 20 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.