DECRETO DE 20 DE MAIO DE 1970
Dispõe sôbre o
funcionamento de Inspetoria de Educação Física e
Esportes, no Município de Jaú, Estado de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a funcionar, no interior do
Esatdo de São Paulo, 1 (uma) Inspetoria de
Educação Física e Esportes, suborinada ao
Departamento de Educação Física e Esportes, da
Secretaria de Cultura, Esportes Turismo, com sede na cidade de
Jaú, tendo sob sua jurisdição as seguintes
cidades: Nariri, Barra Bonita, Bocaina, Boracéia, Dois
Córregos, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí e
Mineiros do Tietê.
Artigo 2.º - O diretor Geral do Departamento de
Educação Física e Esportes tomará as
provifências necessárias à instalação
e funcionamento da inspetoria a que se refere o artigo anterior,
propondo à autoridade competente medidas que excederem da sua
alçada.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Cívil, aos 20 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.