DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre a constituição do Conselho Técnico da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 13 do Decreto-lei Complementar n. 4, de 1.º de setembro de 1969, regulamentado pelo artigo 8.º do Decreto n. 52.407, de 6 de março de 1970, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica assim constituído o Conselho Técnico da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, autarquia criada pelo Decreto-lei Complementar n 4, de 1.º de setembro de 1969:
I - Presidente: Comandante Tullio de Azevedo, Superintendente da autarquia;
II - Secretária Executivo: Professor Francisco de Paula Dias de Andrade;
III - Membros: Professor Eloysio Rodrigues da Silva, Eng. José Henrique Leal Lucas, Eng. Agrônomo Cyro de Camargo Braga e Economista Sérgio Luiz de Mello.
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Publicas
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.