DECRETO DE 20 DE NOVEMBRO DE 1970

Da denominação a estabelecimento de ensino

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o Doutor José Maria Whitaker marcou, com sua personalidade, caráter e ação patriótica, uma fase particularmente difícil da história de São Paulo e do Brasil, ao dirigir, com sabedoria e prudência, a política econômicofinanceira do país;
Considerando as excelsas virtudes reveladas por êsse eminente brasileiro de São Paulo, quer como banqueiro de grande visão, quer como financista investido de função pública, e as quais estiveram invariávelmente a serviço dêste Estado e da grande Pátria comum;
Considerando, afinal, que o exemplo de vida tão digna e fecunda constitui lição de humanidade e de patriotismo a ser meditada por nossa mocidade,

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a denominar-se Colégio Estadual "Doutor José Maria Whitaker" o 2.º Ginásio Estadual de Vila Clementino, nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 20 DE NOVEMBRO DE 1970

Dá denominação a estabelecimento de ensino

Retificação
Onde se lê: 
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Colégio Estadual «Doutor José Maria Whitaker» o 2.° Ginásio Estadual de Vila Clementino, nesta Capital.
Leia-se: 
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Ginásio Estadual «Doutor José Maria Whitaker» o 2.° Ginásio Estadual de Vila Clementino, nesta Capital.