DECRETO DE 20 DE NOVEMBRO DE 1970
Da denominação a estabelecimento de ensino
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando que o Doutor José Maria Whitaker marcou, com sua
personalidade, caráter e ação patriótica,
uma fase particularmente difícil da história de
São Paulo e do Brasil, ao dirigir, com sabedoria e
prudência, a política econômicofinanceira do
país;
Considerando as excelsas virtudes reveladas por êsse eminente
brasileiro de São Paulo, quer como banqueiro de grande
visão, quer como financista investido de função
pública, e as quais estiveram invariávelmente a
serviço dêste Estado e da grande Pátria comum;
Considerando, afinal, que o exemplo de vida tão digna e fecunda
constitui lição de humanidade e de patriotismo a ser
meditada por nossa mocidade,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a
denominar-se Colégio Estadual "Doutor José Maria
Whitaker" o 2.º Ginásio Estadual de Vila Clementino, nesta
Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 20 DE NOVEMBRO DE 1970
Dá denominação a estabelecimento de ensino
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Colégio Estadual
«Doutor José Maria Whitaker» o 2.°
Ginásio Estadual de Vila Clementino, nesta Capital.
Leia-se:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Ginásio Estadual
«Doutor José Maria Whitaker» o 2.°
Ginásio Estadual de Vila Clementino, nesta Capital.