DECRETO DE 21 DE MAIO DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica suplementada, na importância de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) a dotação do seu orçamento vigente, abaixo discriminada:


Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de «superavit» financeiro apurado em balanço patrimonial de 1969.

Artigo 2.º - Em decorrência da suplementação de que trata o artigo anterior, fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas segundo o Subsetor, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhor Governador

Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência, o incluso projeto de decreto, referente à suplementação da dotação do orçamento vigente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, no valor de NCr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos).
A medida ora proposta, visa proporcionar meios para que as obras de ampliações, já em execução não sejam paralizadas.
Os recursos necessários à cobertura da presente suplementação, originam-se do "superavit" financeiro do exercício de 1969, apurado em balanço patrimonial, do referido Instituto.
Com êstes esclarecimentos, aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência, os protestos de meu profundo respeito.
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda