DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à construção da estrada Itu-Pôrto Feliz

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 34, inciso .XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365. de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade publica. a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem por via amigavel ou judicial, areas de terras necessárias a construção da Estrada Itu - Pôrto Feliz, trecho Variante Itu - Pôrto Feliz. entre as estacas 189 a 300, configuradas na planta de projeto aprovado pelo Sr. Diretor Geral do DER as fls. 14 da PR n.º 3.218-B10, em 30-8-1965.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas proprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.