DECRETO DE 21 DE AGÔSTO DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Adolfo, imóvel, sem benfeitorias, situado naquêle município, necessário à construção de uma praça de esportes
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo
autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal
de Adolfo, um terreno, sem benfeitorias, parte da área maior,
com 800 m² (oitocentos metros quadrados), de propriedade daquela
Prefeitura Municipal, situado no distrito e município de Adolfo,
comarca de São José do Rio Prêto, necessário
à construção de Praça de Esportes, com as
medidas e confrontações constantes do processo n.
33.348|70, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Começam no
ponto "A", denominado em planta anexa e situado no alinhamento da Rua
Getúlio Vargas, a 20,00 m. da intersecção dos
alinhamentos dessa rua com o da rua Castro Alves.
Do ponto "A", segue pelo alinhamento da rua Getúlio Vargas, na
distância de 20,00 m até o ponto "B". Do ponto "B".
defletindo à direita, segue na distância de 40,00 m.
até o ponto "C", dividindo com Francisco José Lopes.
Do ponto "C", defletindo à direita, segue na distância de
20,00 m. até o ponto "B", dividindo com terrenos do
espólio de Luiz Teixeira de Miranda. Do ponto "D". defletindo
à direita segue na distância de 40,00 m. até o
ponto "A", onde teve início e dividindo com Heitor Teixeira
Amorim e com próprio Municipal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 21 DE AGÔSTO DE 1970
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do
Estado de São Paulo
.........................................................................................................................................................
Do ponto "C", defletindo à
direita, segue na distância de 20,00m até o ponto "B",
dividindo com terrenos do espólio de Luiz Teixeira de
Miranda.
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do
Estado de São Paulo
.........................................................................................................................................................
Do ponto "C", defletindo à
direiral, segue na distância de 20,00m até o ponto "D",
dividindo com terrenos do espólio de Luiz Teixeira de Miranda.