Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 1970

Aprova Plano Especial de Aplicação de Serviços em Regime de Programação Especial, a conta da Prioridade I de que trata o Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Especial de Aplicação da unidade abaixo discriminando, no valor de Cr$ 153.960,00 (cento e cinquenta e três mil, novecentos e sessenta cruzeiros), nos têrmos dos incisos III e IV do artigo 20 do Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969:





Artigo 2.º - A despesa relativa á programação liberada pelo artigo anterior, deverá onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:
Unidade Orçamentária - Serviços em Regime de Programação Especial


Código 04




Artigo 3.º - Êsta decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.