DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre a instalação, na cidade de Ubatuba, do Museu Histórico e Pedagógico

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Prefeitura Municipal de Ubatuba, consoante afirma o processo n.º 20.374, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, encarece a necessidade da instalação de um museu histórico e pedagógico na cidade, instituido e administrado pelo Estado, a exemplo do que vem sendo feito nas demais localidades do interior;
Considerando que a cidade de Ubatuba constitui um marco histórico de excepcional importância no plano da ocupação do território luso-americano, ao tempo da colonização vicentina e a implantação de um museu dessa qualificação, muito poderá contribuir para o desenvolvimento da pesquisa, a coleta de material e a divulgação de dados históricos do maior intêresse, para o conhecimento do passado nacional, tanto no município, como na região que lhe é próxima;
Considerando que na reconstituição da História de São Paulo e do Brasil, a que se consagram singularmente os Museus Históricos e Pedagógicos, não se pode prescindir do relevante capítulo escrito pelos tamoios, pelos jesuitas Nóbrega e Anchieta e pelos moradores da região, especialmente da colônia e no 2.º Reinado, naquela histórica cidade do litoral paulista;
Considerando que A dever do Estado amparar os municípios em suas Iniciativas culturais, especialmente as que dizem respeito á preservação do patimônio histórico, artistico e arqueológico neles existentes, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a instalar, através de seu Serviço de Museus Históricos, na cidade de Ubatuba, um Museu Histórico e Pedagógico.
Artigo 2.º - O Museu a que se refere o artigo anterior será Instalado em local oferecido -pela Prefeitura Municipal de Ubatuba.
Artigo 3.º - Aplicam-se ao Museu Histórico e Pedagógico de Ubatuba as disposições regulamentares que disciplinam os museus históricos e pedagógicos do Estado, sua organização administração e desenvolvimento
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Pubilcado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre a instalação, na cidade de Ubatuba, do Museu Histórico e Pedagógico

Retificação

Onde se lê:
Considerando que a Prefeitura Municipal de Ubatuba, consoante afirma o processo n. 20.374, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.....
Leia-se:
Considerando que a Prefeitura Municipal de Ubatuba, consoante informa o processo n. 20.374, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo .........