DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre a instalação, na cidade de Ubatuba, do Museu Histórico e Pedagógico
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Prefeitura Municipal de Ubatuba, consoante afirma o
processo n.º 20.374, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo,
encarece a necessidade da instalação de um museu
histórico e pedagógico na cidade, instituido e
administrado pelo Estado, a exemplo do que vem sendo feito nas demais
localidades do interior;
Considerando que a cidade de Ubatuba constitui um marco
histórico de excepcional importância no plano da
ocupação do território luso-americano, ao tempo da
colonização vicentina e a implantação de um
museu dessa qualificação, muito poderá contribuir
para o desenvolvimento da pesquisa, a coleta de material e a
divulgação de dados históricos do maior
intêresse, para o conhecimento do passado nacional, tanto no
município, como na região que lhe é próxima;
Considerando que na reconstituição da História de
São Paulo e do Brasil, a que se consagram singularmente os
Museus Históricos e Pedagógicos, não se pode
prescindir do relevante capítulo escrito pelos tamoios, pelos jesuitas
Nóbrega e Anchieta e pelos moradores da região,
especialmente da colônia e no 2.º Reinado, naquela
histórica cidade do litoral paulista;
Considerando que A dever do Estado amparar os municípios em suas
Iniciativas culturais, especialmente as que dizem respeito á
preservação do patimônio histórico,
artistico e arqueológico neles existentes,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo autorizada a instalar, através de seu Serviço de
Museus Históricos, na cidade de Ubatuba, um Museu
Histórico e Pedagógico.
Artigo 2.º - O Museu a que se refere o artigo anterior será Instalado em local oferecido -pela Prefeitura Municipal de Ubatuba.
Artigo 3.º - Aplicam-se ao Museu Histórico e
Pedagógico de Ubatuba as disposições
regulamentares que disciplinam os museus históricos e
pedagógicos do Estado, sua organização
administração e desenvolvimento
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Pubilcado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre a instalação, na cidade de Ubatuba, do Museu Histórico e Pedagógico
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