DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970
Prorroga afastamento de servidores
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fican prorrogados até 30 de abril de
1971, todos os afastamentos de servidores da Secretaria dos Transportes
concedidos com fundamento nos artigos 65 e 66 da Lei n. 10.261 de 28 de
outubro de 1968.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.