DECRETO DE 22 DE MAIO DE 1970
Dispõe sôbre o
credeciamento de estagiários em exercícios na
Procuradoria Geral do Estado e dá providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando que o Decreto n. 52.448 de 4 de maio último,
instituiu «pro labore» para estágio de estudantes de
direito na Procuradoria Geral do Estado;
Considerando que o aproveitamento dos estagiários se fará
mediante seleção e classificação, tendo em
vista sua vida escolar;
Considerando que, por fôça da legislação
anterior, alguns estudantes já vinham prestando êsses
mesmos serviços, gratuitamente, desempenhando com zêlo e
presteza as funções que lhe foram atribuidas;
Considerando que é de interêsse público a
permanência dêsses estudantes na função de
estagiário, independentemente do exame de seleção,
pois já demonstraram aptidão para o exercício das
funções e total adaptação ao
serviço.
Decreta:
Artigo 1º - Os estudantes de direito que, na data da
publicação do Decreto n. 52.448, de 4 de maio de 1970,
estavam exercendo a função de estagiário, junto
à Procuradoria Geral do Estado, poderão ser credenciados
com «pro labore», independentemente do exame de
seleção e classificação, desde que o
requeiram e satisfaçam as demais condições daquêle
decreto.
Artigo 2.º - O servidor público que fôr
credenciado como estagiário não fará jus ao
«pro labore» previsto no artigo 8.º do Decreto n.
52.448, de 4 de maio de 1970.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogados os Decretos
números 28.453, de 21 de maio de 1957 e 38.773, de 17 de julho
de 1961.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRfÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.