DECRETO DE 22 DE MAIO DE 1970

Dispõe sôbre o credeciamento de estagiários em exercícios na Procuradoria Geral do Estado e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o Decreto n. 52.448 de 4 de maio último, instituiu «pro labore» para estágio de estudantes de direito na Procuradoria Geral do Estado;
Considerando que o aproveitamento dos estagiários se fará mediante seleção e classificação, tendo em vista sua vida escolar;
Considerando que, por fôça da legislação anterior, alguns estudantes já vinham prestando êsses mesmos serviços, gratuitamente, desempenhando com zêlo e presteza as funções que lhe foram atribuidas;
Considerando que é de interêsse público a permanência dêsses estudantes na função de estagiário, independentemente do exame de seleção, pois já demonstraram aptidão para o exercício das funções e total adaptação ao serviço.

Decreta:

Artigo 1º - Os estudantes de direito que, na data da publicação do Decreto n. 52.448, de 4 de maio de 1970, estavam exercendo a função de estagiário, junto à Procuradoria Geral do Estado, poderão ser credenciados com «pro labore», independentemente do exame de seleção e classificação, desde que o requeiram e satisfaçam as demais condições daquêle decreto.
Artigo 2.º - O servidor público que fôr credenciado como estagiário não fará jus ao «pro labore» previsto no artigo 8.º do Decreto n. 52.448, de 4 de maio de 1970.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos números 28.453, de 21 de maio de 1957 e 38.773, de 17 de julho de 1961.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRfÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.