DECRETO DE 22 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel que indica  

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com redação dada pela emenda n. 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Superintendência de Água e Esgotos da Capital (SAEC), por via amigável ou judicial, as seguintes áreas de terra, destinadas à construção da rêde pública de esgotos no bairro do Mandaqui, e constantes do Programa Integral de Obras de Esgotos do 1970, configuradas nas plantas, relaciondasa a seguir (Ficha - 5661|70 - SAEC):
Faixa 18 - localizada no bairro de Santa Terezinha, entre Vila Campanela e rua Sem Nome, com área de 32,00 m² de proprietário ignorado.
Faixa 19.1 - localizada no bairro de Santa Terezinha, entre a rua Itaici e o córrego que passa defronte a rua Tereza Fernandes, com área total de 1.215,00 m² e que consta pertencer parte à Luiz Carlos Braga, Antonio Mendes Júnior, Julio Pereira, Batista Rinaldi, Oswaldo Vinco, João Naragão Edmundo de Tulha. Manoel Pereira, Agostinho Fernandes e parte à proprietários ignorados.
Faixa 20.1 - localizada no bairro de Santa Terezinha, entre as ruas Santo Epídio e rua Copacabana, com área total de 626,80 m² e que consta pertencer parte a Luiz Evangelista de Alcantara, Angelina Leão Pertino, Paulo Chaves, Gabriel Jesus Moura e parte a proprietários ignorados.
Faixa 20.2 - localizada no bairro de Santa Terezinha, entre as ruas Tereza Fernandes e rua Particular, com área de 940,00 m² que consta pertencer parte a Madalena Rodrigues de Assis e Kiomaro Iamoto, Nair Barroso Rosalina Treschi, Seclo Freschi, Joaquim Maia, Vitório Santi, Guido Dourio, Antonio Borrangelo, Fausto Spina e parte à proprietários ignorados.
Faixa 20.3 - localizada no bairro de Santa Terezinha, entre as ruas Particular e rua Particular Antonia Gonçalves, com área ade 161,60 m², que consta pertencer parte à Alcides Antonio de Souza, José Jeremias e parte à proprietário ignorado.
Faixa 51. - localizada no Parque Mandaqui, entre a rua Guaça e rua a, com área de 63,90 m², que consta pertencer, parte à Moacir Medeiros Alves e parte à Sebastião Apolináreo.
Faixa 52. - localizada no bairro do Mandaqui, entre as ruas Maria Luiza e Daniel Vieira, com área de 781,50 m², que consta pertencer, parte à Antonio O. Gorloi José Reinaldo da Silva, Paulo Fernandes, Jo Alves Siqueira e parte a proprietários ignorados.
Faixa 54. - localizada no bairro do Mandaqui, entre as ruas Maria José Pomar e rua Sem Nome, com área de 456,40 m², de proprietário ignorado.
Faixa 56.1. - localizada no bairro Jardim do Colégio, entre as ruas Nossa Senhora de Fátima e rua Nabuco de Araújo, com área de 632 40 m² e que consta pertencer em sua totalidade a Virgílio Ravelli.
Faixa 59. - localizada no bairro Mariza Mazzei, entre as ruas Piracema e rua Luiz Antonio dos Santos, com área de 885,00 m² e que consta pertencer parte a Artur Valente, Manoel Pereira Lessa, Alvaro Caetano, Ida Gongalves Eiras, Dirce Bruei Martins e parte a proprietários ignorados.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata o presente decreto são declaradas de natureza urgente, para os fins do artigo 15, do Decreto-lei Federal n.o 3.365, de 21.6.41, com a nova redação dada pela Lei 2.786 de 21.5.56.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto conrrerão por conta das verbas próprias da Superintendência de Água e Esgotos da Capital.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.