DECRETO DE 22 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel que indica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII da Constituição do Estado, com
redação dada pela emenda n. 2 de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Superintendência de Água e
Esgotos da Capital (SAEC), por via amigável ou judicial, as
seguintes áreas de terra, destinadas à
construção da rêde pública de esgotos no
bairro do Mandaqui, e constantes do Programa Integral de Obras de
Esgotos do 1970, configuradas nas plantas, relaciondasa a seguir (Ficha
- 5661|70 - SAEC):
Faixa 18 - localizada no bairro de Santa Terezinha, entre Vila
Campanela e rua Sem Nome, com área de 32,00 m² de
proprietário ignorado.
Faixa 19.1 - localizada no bairro de Santa Terezinha, entre a rua
Itaici e o córrego que passa defronte a rua Tereza Fernandes,
com área total de 1.215,00 m² e que consta pertencer parte
à Luiz Carlos Braga, Antonio Mendes Júnior, Julio
Pereira, Batista Rinaldi, Oswaldo Vinco, João Naragão
Edmundo de Tulha. Manoel Pereira, Agostinho Fernandes e parte à
proprietários ignorados.
Faixa 20.1 - localizada no bairro de Santa Terezinha, entre as ruas
Santo Epídio e rua Copacabana, com área total de 626,80
m² e que consta pertencer parte a Luiz Evangelista de Alcantara,
Angelina Leão Pertino, Paulo Chaves, Gabriel Jesus Moura e parte
a proprietários ignorados.
Faixa 20.2 - localizada no bairro de Santa Terezinha, entre as ruas
Tereza Fernandes e rua Particular, com área de 940,00 m² que
consta pertencer parte a Madalena Rodrigues de Assis e Kiomaro Iamoto,
Nair Barroso Rosalina Treschi, Seclo Freschi, Joaquim Maia,
Vitório Santi, Guido Dourio, Antonio Borrangelo, Fausto Spina e
parte à proprietários ignorados.
Faixa 20.3 - localizada no bairro de Santa Terezinha, entre as ruas
Particular e rua Particular Antonia Gonçalves, com área
ade 161,60 m², que consta pertencer parte à Alcides Antonio de
Souza, José Jeremias e parte à proprietário
ignorado.
Faixa 51. - localizada no Parque Mandaqui, entre a rua Guaça e
rua a, com área de 63,90 m², que consta pertencer, parte
à Moacir Medeiros Alves e parte à Sebastião
Apolináreo.
Faixa 52. - localizada no bairro do Mandaqui, entre as ruas Maria Luiza
e Daniel Vieira, com área de 781,50 m², que consta pertencer,
parte à Antonio O. Gorloi José Reinaldo da Silva, Paulo
Fernandes, Jo Alves Siqueira e parte a proprietários ignorados.
Faixa 54. - localizada no bairro do Mandaqui, entre as ruas Maria
José Pomar e rua Sem Nome, com área de 456,40 m², de
proprietário ignorado.
Faixa 56.1. - localizada no bairro Jardim do Colégio, entre as
ruas Nossa Senhora de Fátima e rua Nabuco de Araújo, com
área de 632 40 m² e que consta pertencer em sua totalidade a
Virgílio Ravelli.
Faixa 59. - localizada no bairro Mariza Mazzei, entre as ruas Piracema
e rua Luiz Antonio dos Santos, com área de 885,00 m² e que
consta pertencer parte a Artur Valente, Manoel Pereira Lessa, Alvaro
Caetano, Ida Gongalves Eiras, Dirce Bruei Martins e parte a
proprietários ignorados.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata
o presente decreto são declaradas de natureza urgente, para os
fins do artigo 15, do Decreto-lei Federal n.o 3.365, de 21.6.41, com a
nova redação dada pela Lei 2.786 de 21.5.56.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto conrrerão por conta das verbas próprias
da Superintendência de Água e Esgotos da Capital.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.