DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre transferência para o FUMEST de dotações orçamentárias
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
transferidas ao Fomento de Urbanização e Melhoria das
Estâncias - FUMEST, as dotações consignadas em
orçamento ao Fundo criado pela Lei n. 10.167, de 4 de julho de
1968, bem como as previstas no orçamento plurianual de
investimento e os saldos de orçamento, Planos de Obras e Pladi
anteriores.
Artigo 2.º - Tôdas
as pessoas que na data da publicação dêste decreto
tenham sob sua guarda, responsabilidade ou administração,
bens, créditos ou direitos que façam parte integrante do
FUMEST, ou que forem transferidos para a
administração do FUMEST, deverão prestar contas
à Superintendência, no prazo de 10 (dez) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.