DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre transferência para o FUMEST de dotações orçamentárias

CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
 - Ficam transferidas ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, as dotações consignadas em orçamento ao Fundo criado pela Lei n. 10.167, de 4 de julho de 1968, bem como as previstas no orçamento plurianual de investimento e os saldos de orçamento, Planos de Obras e Pladi anteriores.

Artigo 2.º - Tôdas as pessoas que na data da publicação dêste decreto tenham sob sua guarda, responsabilidade ou administração, bens, créditos ou direitos que façam parte integrante do FUMEST, ou que forem transferidos para a administração do FUMEST, deverão prestar contas à Superintendência, no prazo de 10 (dez) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de  1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.