Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Araçatuba, um terreno, sem benfeitorias, situado naquele município, destinado à construção de prédio para a Delegacia Regional Tributária local

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Araçatuba, um terreno, sem benfeitorias, com a área de 2.645,50 tn2 (dois mil, seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Aracatuba, destinado a construção de prédio para a Delegacia Regional Tributária, com as medidas e confrontações constantes da Lei Municipal n. 1.494-70, de 88 de setembro de 1970, cuja cópia consta de fls. 5-6 do processo n. DRT-9-2599-70, da Secretaria da Fazenda, a saber: "Começa no marco 01 cravado no alinhamento da rua Major Mendonça; segue por êsse alinhamento medindo 32,50 ms. até o marco n. 02; segue a direita pela linha divisoria com terrenos do Curtume Canta Gallo, medindo 81,40 ms. até o marco n. 03 cravado no alinhamento da rua Aquidaban; segue por esse alinhamento medindo 32,50 ms. até o marco n. 04; segue à direita pela linha divisória com terrenos de propriedade do Curtume Canta Gallo, na distância de 81,40 ms. até o ponto inicial".


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.