DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo
7.° do Decreto-lei de 9 de outubro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
7.°, do Decreto-lei de 9 de outubro de 1969, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de
Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), suplementar a
dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação vigente.
Artigo 2.° - Em
decorrência da suplementação de que trata o artigo
anterior, ficam alteradas, respectivamente, a
Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas,
segundo o Subsetor, objeto do Decreto de 15 de dezembro de 1969, e a
Programação Orçamentária da Despesa,
aprovada pelo Decreto n.° 52.348, de 5 de Janeiro de 1970, na
seguinte conformidade:
Secretaria e Suplementação
Unidade Orçamentária 4.ª Quota
20 - Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda
01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.0.0.0 500.000,00
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo
7.° do Decreto-lei de 9 de outubro de 1969
Retificação
No artigo 1.°
Onde se lê:
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda
Código 20
Administração Superior da Secretaria e da Sede
Leia-se:
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda
Código 20
Administração Superior da Secretaria e da Sede
Código 01