DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 1970

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente, constituído pelo Decreto-lei de 9 de outubro de 1969 e Decreto de 15 de dezembro de 1969, nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, em decorrência do Decreto de 2 de fevereiro de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica suplementada, na importância de NCr$ 421.162,00 (quatrocentos e vinte e um mil, cento e sessenta e dois cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminda:

Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Em decorrência da suplementação e redução de que tratam os artigos anteriores, fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas segundo o Subsetor, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Êste decreo entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1970.
Marias Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 1970

Dispõe sôbre alterações do orçamento vigente, constituido pelo Decreto-lei de 9 de outubro de 1969 e Decreto de 15 de dezembro de 1969, nos têrmos do artigo 89, da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, em decorrência do Decreto de 2 de fevereiro de 1970.

Retificação
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGOCIOS DA AGRICULTURA
Código 13
COORDENADORIA DA PESQUISA DE RECURSOS NATURAIS
Código 04.
Onde se lê: 3.2.8.0 - Contribuições de Previdência Social 421.162,00
Leia-se: 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores        421.162,00