DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1970
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura
Municipal de Presidente Prudente, imóvel situado naquêle
município, necessário à construção
da Delegacia Regional Tributária
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente,
uma área de terreno, de formato irregular, com 1.169.86 m² (um
mil cento e sessenta e nove metros quadrados e oitenta e seis
decímetros quadrados, situada na intercecção dos
meio fios da rua Siqueira Campos, com a travessa Tiro de Guerra,
distrito, município e comarca de Presidente Prudente,
necessária à construção da Delegacia
Regional Tributária, com as medidas e
confrontações constantes da planta e memorial descritivo
anexos ao processo n.º 32.071/69, da Procuradoria Geral do Estado
a saber: "Inicia no ponto "PI" pelo meio fio da rua Siqueira Campos,
segue com o rumo de 38 '23' NE em linha reta, na extensão
n.º 20.75 metros até o ponto " P2" situado no meio fio da
referida rua: daí deflete à esquerda com o rumo de 50 58'
NW em linha reta, na extensão de 3,00 metros até o ponto
"P3-8" segue com o rumo de 50 '58" NO em linha reta, confrontando com
próprio municipal na extensão de 34,60 metros até
o ponto "P4", situado no alinhamento da rua Paulo Lima Corrêa;
daí deflete à direita e segue em linha reta, pelo
alinhamento da mencionada rua com o rumo de 37'46 NE na extensão
de 21,55 metros até o ponto "P5" - (PI): daí reflete
á direita e segue em curva, com o desenvolvimento de 12,48
metros até o ponto "P6" - - (PC), confrontando do ponto "P4" ao
ponto "P6" com a rua Paulo Lima Corrêa. Do ponto "P6", deflete
á direita e segue em linha reta, confronatando com propriedade
da Associação dos Bancários, com o rumo de 51 '30'
SE na extensão de 32,60 metros até o ponto "P7" situado
no alinhamento da rua Siqueira Campos: daí deflete á
direita e segue em linha reta pelo alinhamento desta, com o rumo de 38
'23' SO na extensão de 34,10 metros até o ponto "P3" -
8", ínicio da presente descrição".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente, imóvel situado naquêle município,
necessário à construção da Delegacia
Tributária
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do
Estado autorizada a adquirir por doação, da Prefeitura
Municipal de Presidente Prudente, uma área de terreno
................................................................................
situada na intercecção dos meios fios da rua Siqueira
Campos ...................................................... na
extensão de 21,55 metros, até o ponto «P5 » - (PI):
daí deflete à direita e segue em curva, com o
desenvolvimento de 12,48 metros até o ponto «P6» -
(PC)
..............................................................................................................................
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do
Estado autorizada a adquirir por doação da Prefeitura
Municipal de Presidente Prudente, uma área de terreno
............................................................. na
extensão de 21,55 metros até o ponto «P5»:
daí deflete à direita e segue em curva, com o
desenvolvimento de 12,48 metros até o ponto P6 - (PC)
.......................................................................................................................................