DECRETO DE 23 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre concessão da Medalha "Valor Cívico"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o sargento José Francisco Marcelino, da Policia Militar do Estado de São Paulo, com risco da própria existencia e demonstrando grande bravura, abnegação e espirito de solidariedade humana, salvou da morte certa um seu semelhante,
Considerando que e dever do Estado patentear seu reconhecimento por atos de tão acentuado sentido civiço, dando uma demonstração pública de sua aprovação e apontando o seu autor ao respeito público, 

Decreta: 

Artigo 1.º - É concedida a Medalha "Valor Cívico", de 1.ª Categoria, instituída pela Lei n. 3.454, de 17 de agôsto de 1956, alterada pelo Decreto-Lei de 24 de março de 1970 e regulamentada pelo Decreto n. 52.455, de 19 de maio de 1970, ao Sr. José Francisco Marcelino.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE
Danilo Darcy de Sá e Cunha e Meio - Secretário da Segurança Pública.
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado Chefe da casa Civil..
Públicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.