DECRETO DE 23 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre concessão da Medalha "Valor Cívico"
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando que o sargento José Francisco Marcelino, da Policia
Militar do Estado de São Paulo, com risco da própria
existencia e demonstrando grande bravura, abnegação e
espirito de solidariedade humana, salvou da morte certa um seu
semelhante,
Considerando que e dever do Estado patentear seu reconhecimento por
atos de tão acentuado sentido civiço, dando uma
demonstração pública de sua
aprovação e apontando o seu autor ao respeito
público,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida a Medalha "Valor Cívico",
de 1.ª Categoria, instituída pela Lei n. 3.454, de 17 de agôsto de
1956, alterada pelo Decreto-Lei de 24 de março de 1970 e
regulamentada pelo Decreto n. 52.455, de 19 de maio de 1970, ao Sr.
José Francisco Marcelino.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE
Danilo Darcy de Sá e Cunha e Meio - Secretário da Segurança Pública.
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado Chefe da casa Civil..
Públicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.