DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1970
Cria Grupo de Trabalho encarregado de rever as requisições de compra de material
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, na Secretaria da Fazenda, Grupo
de Trabalho encarregado de, no prazo de 15 dias a contar desta data,
rever as requisições de compra de material encaminhadas a
Comissão Central de Compras do Estado, no período de 16
de setembro a 15 de outubro últimos.
§ 1.º - A revisão de que trata êste artigo terá em vista o estabelecimento de critérios de prioridade, a fim de adequar as aquisições a serem efetuadas pela Comissão Central de Compras as disponibilidades do Tesouro do Estado.
§ 2.º - As requisições que não se enquadrarem nos critérios de prioridade estabelecidos pelo Grupo de Trabalho serão encaminhadas, para nova apreciação, aos Secretários de Estado a que estejam subordinados os órgãos requisitantes.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo anterior será constituído pelo Coordenador da Administração Financeira, pelo Coordenador da Administração de Material, pelo Assessor de Polícia Financeira e pelo Diretor do Departamento de Finanças do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubrode 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1970
Cria Grupo de Trabalho encarregado de rever as requisições de compra de material