DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1970

Declara de utilidade pública, para o fim de instituição de servidão de passagem, uma faixa de terreno situada no município e comarca da Capital, necessária à SAEC para a linha tronco de Americanópolis

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34 inciso XXIII, da Constituição do Estado de São Paulo, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser instituida servidão de passagem pela Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno, configurada na planta sob o n. 5.242 da C-2-D.O. da SAEC e constante da ficha SAEC n. 21.118-70, destinada à passagem da linha tronco de Americanópolis, a seguir descrita:
"Terreno sem benfeitoria, de formato retangular, definido pelo perímetro A-B-C-D-A (planta 5.242) com drea de 124,95m², situado na Rua Cuassatunga, negado ao n. 30, fazendo parte de área maior que consta pertencer a Manoel R. Gomes, residente na Rua Ministro Rodrigo Otávio n. 57 - Parque Jabaquara, município e comarca da Capital".

Artigo 2.º - A constituição da servidãp de passagem é declarada de natureza urgente, para os fins do artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 31 de junho de 1941, com a redação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias da Superintendência de Água e Esgotos da Capital.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Paiva de Freitas, Secretário dos Transportes, respondendo pelo expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1970

Declara de utilidade pública, para o fim de instituição de servidão de passagem, uma faixa de terreno situada no município e comarca da Capital, necessária à SAEC para a linha tronco de Americanópolis

Retificação

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado de São Paulo, com a redação dada pela Emenda n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser ínstituída servidão de passagem pela Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno, configurada na planta sob o n.º 5242 da C-2/D.O., da SAEC e constante da ficha SAEC n.º 21.118/70, destinada à passagem da linha tronco de Americanópolis, a seguir descrita:
«Terreno sem benfeitoria, de formato retangular, definido pelo perímetro A-B-C-D-A (planta 5242), com área de 124,95m², situado na Rua Guassatunga, pegado ao n.º 30, fazendo parte de área maior que consta pertencer a Manoel R Gomes, residente na Rua Ministro Rodrigo Otávio n.º 57 - Parque Jabaquara, município e comarca da Capital».
Artigo 2.º - A constituição da servidão de passagem é declarada de natureza urgente, para os fins do artigo 15, do Decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação da Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias da Superintendência de Água e Esgotos da Capital.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes, respondendo pelo expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.