DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Fartura,
imóvel situado naquêle município, necessário à construção do Forum
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, da Prefeitura Municipal de Fartura, uma
área de terreno d eformato regular, com 2.700,00 m² (dois mil e
setecentos metros quadrados), situada no distrito, município e
comarca de Fartura, necessária à contrução
do Forum, com as medidas e confrontações constantes da
planta anexa ao processo n. 31.591.69, da Procuradoria Geral do Estado,
a saber: "Um terreno urbano, sem benfeitorias, sito à rua
Anacleto Gonçalves Neves, esquina com a rua Maximiano de
Andrade, medindo 45,00 metros de frente por 60,00 metros da frente aos
fundos, confrontando pela frente, com a mencionada rua Anacleto
Gonçalves Neves, de um lado com a rua Maximiano de Andrade, por
outro lado e aos fundos com a propriedade de Obra Unida A Sociedade de
São Vicente de Paula".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.