DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1970
Dá denominação de "Professôra Juvelina de Oliveira Rodrigues" a estabelecimento de ensino
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e,
Considerando os relevantes serviços prestados pela
Professôra Juvelina de Oliveira Rodrigues, no setor educacional,
como mestra dedicada e eficiente;
Consideração que o desenvolvimento intelectual e social
de uma comunidade muito deve àqueles que fazem do seu trabalho
mola propulsoria do progresso;
Considerando que a ilustre mestra dignificou o Magistério bandeirante, a quem dedicou tôda sua vida;
Considerando, finalmente, a justa homenagem que se presta à
educadora a barbatense, por proposta da Prefeitura Municipal de Santa
Barbara D'Oeste, cujo nome servirá de exemplo as
gerações futuras,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a
denominar-se Grupo Escolar "Professôra Juvelina de Oliveira
Rodrigues", o Grupo Escolar do Bairro Jardim Bela Vista em Santa
Bárbara D'Oeste.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.