DECRETO DE 24 DE JULHO DE 1970

Prorroga prazo concedido para o cumprimento do Decreto n.º 52.275, de 11 de agôsto de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTA- DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo concedido por decreto de 12, publicado no «Diário Oficial» de 13 de março de 1970, para o cumprimento do Decreto n.º 52.275, de 11 de agôsto de 1969.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogado o artigo 4.º do Decreto n.º 52.275, de 11 de agôsto de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda
Paulo da Rocha Camargo - Secretário da Agricultura
Eduardo Rioney Yassuda - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Hely Lopes Meirelles - Resp. pelo expediente da Secretaria da Educação
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo - Secretário da Segurança Pública
Carlos René Egg - Secretário da Promoção Social
Virgílio Lopes da Silva - Secretário do Trabalho e Administração
Walter Sidnei Pereira Lezer - Secretário da Saúde
Paulo Marcondes Pestana - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Eurico de Andrade Azevedo - Secretário de Economia e Planejamento
Tibiriçá Botelho - Secretário do Interior
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil 
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.