Decreta:
"Iniciam no ponto 0 (zero) igaul a um
("1") denominado em planta anexa situado na intersecção
dos alinhamentos da margem esquerda da Rodovia Presidente Dutra com a
margem direita da Estrada Municipal Cachoeira Paulista - Sertão;
do ponto 0 (zero) segue pela margem desta última até o
ponto 1= "54" na distância aproximada de 2.500,00 metros, pontos
êsse localizado no alinhamento da Faixa de Servidão da
Light, confrontando com propriendades de: Antonio Vieira Filho, Palmira
Rodrigues Mendes, Roberto Mendes, Herdeiros de Benedito de Oliveira
Pontes, Maria Arlete Rodrigues Pontes, Esmerino Palmeira
Guimarães e Cid Carneiro Marcondes; do ponto 1 = "54" deflete
à direita e segue em linha reta, pelo alinhamento da faixa de
servidão da Light, na distância de aproximadamente
4.380,00 metros até o ponto 2 = "90" localizado à margem
do Ribeirão Caninhas, confrotando nessa extensão com
propriedades de: Cid Carneiro Marcondes, Esmerino Palmeira
Guimarães, Pedro Ivo Vieira, Francisco José de Andrade
Costa, Pedro Ivo Vieira, Danilo de Andrade Costa e José
Rodrigues da Consta; do ponto 2 = "90", deflete à direita
e segue pela margem do Ribeirão Caninhas numa distância
aproximada de 2.720,00 metros até o ponto 3 = "89", localizado
no alinhamento da margem esquerda da Rodovia Presidente Dultra,
confrontando até aqui, com propridade de: José Rodrigues
da Silva, José Milhem Chalita e Celso Regiani; do ponto 3 =
"89", deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rodovia
Presidente Dutra numa distância aproximada de 4.809,00 metros
até o ponto 0 = "1", início da presente
descrição, confrontando êsse último lado com
propriedade de, Celso Regiani, José Milhem Chalita, Herdeiros de
Benedito de Oliveira Pontes, Danilo de Andrade Costa, Francisco
José de Andrade Costa, José da Silva Azevedo, Herdeiros
de Geraldo Silva Azevedo, Carlos dos Santos Pinto, Alcides P. Fontes,
Roberto Mendes e Antonio Vieira Filho, encerrando a presente
descrição uma área de 1.161,06 ha (um mil, cento e
sessenta e um hectares) presente deciares), tudo de acôrdo com planta
do levantamento topográfico fornecida pela Municipalidade de
Cachoeira Paulista executado pelo Engenheiro José
Januário Cozzi Lombardi".
Artigo 2.º -
Adesapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza uregente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º
- As despesas com a execução do presente decreto
correrão à conta do código 21.04, do
orçamento vigente, da Secretaria de Economia e
Planejamentoi.
Artigo 4.º - Êste decreto estará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário de Economia e Planejamento
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.