DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 1970

Declara de utilidade pública, para lins de desapropriação, uma gleba de terras e respectivas benfeitorias, situada no município de Cachoeira Paulista, a qual será destinada à doação ou cessão em comodato ao Conselho Nacional de Pesquisas, para a instalação de uma Divisão de Pesquisa Aplicada e Centro de Análise do Sistemas, da Comissão Nacional de Atividades Espaciais (CNAE)

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE GOVERNADOR DO ESTADO  DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365,de 21 de junho de 1941.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma gleba de terras com a àrea total de aproximadamente 1.161,06 ha (um mil cento e sessenta e um hectares e seis declares), ou seja479,77 alqueires paulistas, aproximadamente, com as suas respectivas benfeitorias, situada no município e comarca de Cachoeira Paulista, a qual será destinada a doação ou cessão em comodato ao Conselho Nacional de Pesquisas para a instalação de uma Divisão de Pesquisa Aplicada a Centro de Análise de Sistemas, da Comissão Nacional de Atividades Espacias (CNAE), que consta pertencer a Jose Milhem Chacita e outros, com as medidas e confrontações constantes dos memorias descritivos planrtas e laudo de avaliação, anexos ao processo n. 32.988,70 da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
"Iniciam no ponto 0 (zero) igaul a um ("1") denominado em planta anexa situado na intersecção dos alinhamentos da margem esquerda da Rodovia Presidente Dutra com a margem direita da Estrada Municipal Cachoeira Paulista - Sertão; do ponto 0 (zero) segue pela margem desta última até o ponto 1= "54" na distância aproximada de 2.500,00 metros, pontos êsse localizado no alinhamento da Faixa de Servidão da Light, confrontando com propriendades de: Antonio Vieira Filho, Palmira Rodrigues Mendes, Roberto Mendes, Herdeiros de Benedito de Oliveira Pontes, Maria Arlete Rodrigues Pontes, Esmerino Palmeira Guimarães e Cid Carneiro Marcondes; do ponto 1 = "54" deflete à direita e segue em linha reta, pelo alinhamento da faixa de servidão da Light, na distância de aproximadamente 4.380,00 metros até o ponto 2 = "90" localizado à margem do Ribeirão Caninhas, confrotando nessa extensão com propriedades de: Cid Carneiro Marcondes, Esmerino Palmeira Guimarães, Pedro Ivo Vieira, Francisco José de Andrade Costa, Pedro Ivo Vieira, Danilo de Andrade Costa e José Rodrigues da Consta; do ponto 2  = "90", deflete à direita e segue pela margem do Ribeirão Caninhas numa distância aproximada de 2.720,00 metros até o ponto 3 = "89", localizado no alinhamento da margem esquerda da Rodovia Presidente Dultra, confrontando até aqui, com propridade de: José Rodrigues da Silva, José Milhem Chalita e Celso Regiani; do ponto 3 = "89", deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rodovia Presidente Dutra numa distância aproximada de 4.809,00 metros até o ponto 0 = "1", início da presente descrição, confrontando êsse último lado com propriedade de, Celso Regiani, José Milhem Chalita, Herdeiros de Benedito de Oliveira Pontes, Danilo de Andrade Costa, Francisco José de Andrade Costa, José da Silva Azevedo, Herdeiros de Geraldo Silva Azevedo, Carlos dos Santos Pinto, Alcides P. Fontes, Roberto Mendes e Antonio Vieira Filho, encerrando a presente descrição uma área de 1.161,06 ha (um mil, cento e sessenta e um hectares) presente deciares), tudo de acôrdo com planta do levantamento topográfico fornecida pela Municipalidade de Cachoeira Paulista executado pelo Engenheiro José Januário Cozzi Lombardi".
Artigo 2.º - Adesapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza uregente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta do código 21.04, do orçamento vigente, da Secretaria  de Economia e Planejamentoi.
Artigo 4.º - Êste decreto estará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.