DECRETO DE 25 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sôbre destinação de peças de veículos automotores

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- As Unidades Orçamentárias da Administração Centralizada deverão colocar à disposição da Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração, as peças, suprimentos e acessórios para veículos automotôres de marcas e tipos inexistentes nas respectivas frotas.

Parágrafo único - O prazo para cumprimento das disposições dêste artigo é de 30 (trinta) dias, a contar da vigência dêste decreto.

Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de agôsto de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.