DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 1970
Altera as tabelas Explicativas do orçamento vigente, constituídas pelo Decreto de 15 de dezembro de 1969
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A discriminação da Receita do orçamento do Estado, para o exercício de 1970 de que trata o Decreto de 15 de dezembro de 1969, fica alterada na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria Fazenda
Publicada na Casa Civil aos 25 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.